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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar estabelecimento como centro de referência em assistência a queimados.

Habilitar estabelecimento como centro de referência em assistência a queimados.

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Habilitar estabelecimento como centro de referência em assistência a queimados.
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 21/10/2026
  • O que é?

    Habilitar estabelecimentos em assistência a queimados para atender a um nível de complexidade, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos específicos para o atendimento.

     

    Tipos de habilitação

    21.01 -  Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média Complexidade

    21.02 - Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores estaduais e municipais

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação

      Solicitar a habilitação no sistema SAIPS.

      Canais de prestação

        Web : 

      As secretarias estaduais de saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

      https://saips.saude.gov.br/

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Laudo conclusivo sobre condições funcionamento (vistoria in loco) da Secretaria Estadual de Saúde preenchido e assinado;

        Relatório de visita técnica da VISA;

        CIB aprovando a habilitação pleiteada;

        Cálculo do Impacto financeiro;

      • Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais;

        Alvará de funcionamento e da vigilância sanitária.

        Ofício do gestor favorável à habilitação, formulário de vistoria do gestor (check list) preenchido e assinado e termo de compromisso firmado com o gestor local do SUS.

      logar no gov
      • Pessoa física, é necessário nível prata ou ouro com a verificação em duas etapas habilitada

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

      Documentos e informações requisitadas pelos analistas

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

       

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      A habilitação será publicada em portaria específica

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site www.in.gov.br

      Acesse o site

       

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 0 e 0 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • E-mail principal: dahu@saude.gov.br
    • Telefone: (61) 3315-6161
    • Endereço: Centro Empresarial PO 700 - SRTV 702, Via W 5 Norte, CEP: 70723-040 - Brasília/DF

    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VIII;

       


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: 

      

    Urbanidade; 

    Respeito; 

    Acessibilidade; 

    Cortesia; 

    Presunção da boa-fé do usuário; 

    Igualdade; 

    Eficiência; 

    Segurança e 

    Ética. 


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. 


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000. 


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: queimadurashabilitaçãosaúde
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