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Obter Segunda Via de Certificado de Registro de Arma de Fogo p/ Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional

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Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Obter Segunda Via de Certificado de Registro de Arma de Fogo p/ Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional
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Última Modificação: 27/09/2025
  • O que é?

    Obter a segunda via de Certificado de Registro de Arma de Fogo para Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores excepcionais.

    O requerente deve possuir Certificado de Registro válido e Certificado de Registro de Arma de Fogo válido.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar segunda via de documento

      O solicitante pode obter a segunda via do documento através de requerimento anterior, o qual gerou o documento sob pretensão no sistema Sinarm - CAC. Caso não haja o requerimento na base de dados do Sinarm - CAC, o solicitante deve obter a segunda via por requerimento através de e-mail na Delegacia de Polícia Federal da respectiva circunscrição.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Solicita-se contato com a Delegacia de Polícia Federal através de e-mail para agendamento do atendimento - selecione aqui.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • requerimento com descrição do pedido;

      • documento de identificação pessoal;

      • procuração pública, se for o caso, com a identificação pessoal do procurador;

      • comprovante de pagamento da taxa.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    2. Pagamento da taxa

      O requerente deve acessar a página do Exército Brasileiro e obter a taxa de segunda via de Certificado de Registro de Arma de Fogo. Selecione aqui.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse a página do Exército Brasileiro e obtenha a taxa de segunda via de Certificado de Registro - aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Apresentar recurso

      Caso haja o indeferimento do pedido, o requerente poderá encaminhar o recurso através de e-mail da Delegacia de Polícia Federal. Solicita-se apresentar recurso com as razões do requerente e com o número do requerimento indeferido.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O requerente poderá encaminhar o recurso através de e-mail para a Delegacia de Polícia Federal em caso de indeferimento do pedido - selecione aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, verifique a página de dúvidas frequentes.


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 3 ano(s)

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Certificado de Registro de Arma de FogoCaçador ExcepcionalAtirador Desportivo Colecionador(CAC)
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