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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Revalidação de Certificado de Registro para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional

Obter Revalidação de Certificado de Registro para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional

Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Novo
Obter Revalidação de Certificado de Registro para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional " Revalidar CR" , " Certificado Registro" , " REVALIDAR CRPF"
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Última Modificação: 27/09/2025
  • O que é?

    É o atendimento ao usuário por meio de sistema de automação de requerimento de Revalidação do Certificado de Registro para as atividades de Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça Excepcional (CAC). Em caso de deferimento do pedido, o requerente renova o CR para CAC e pode continuar com o exercício das atividades com novo prazo de validade.

    Utilizar o navegador MOZILA FIREFOX.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores excepcionais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requisitar revalidação do Certificado de Registro para CAC.

      Atendimento ao usuário, por meio de sistema de gestão de processos eletrônico, para protocolo do requerimento de Revalidação do Certificado de Registro (CR) para autorização das atividades de Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça Excepcional.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o serviço através do sistema Sinarm - CAC.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • documento de identificação pessoal (registro geral e CPF);

      • certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral - acesse para localizar as páginas de geração das certidões;

      • comprovante de ocupação lícita;

      • comprovantes de residência fixa;

      • comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

      • declaração de segurança do acervo (DSA), de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade;

      • laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

      • comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento credenciado na Polícia Federal;

      • pagamento da taxa de Revalidar Concessão de Certificado de Registro de Pessoa Física;

      • documento comprobatório das participações em treinamentos e em competições para o atirador desportivo na forma do artigo 35 do Decreto n. 11.615 de 2023.

      • os CRAFs das armas do acervo do requerente devem estar válidos.

      Revalidação de Certificado de Registro para Pessoa Jurídica
      • contrato social;

      • procuração do representante legal;

      • registro da junta comercial;

      • comprovante de endereço da empresa e do endereço de depósito, quando for o caso;

      • idoneidade do representante legal e do substituto imediato;

      • documentos exigidos no sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar o pagamento

      O boleto pertinente ao serviço será gerado ao final do preenchimento do requerimento na própria plataforma do Sinarm - CAC. Após a geração do boleto, não será possível editar os dados de preenchimento do requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o serviço através do sistema Sinarm - CAC.

      Custos

      • Taxa de Revalidação do Certificado de Registro para Pessoa Física - CAC
        R$ 50,00
      • Taxa de Revalidação do Certificado de Registro para Pessoa Jurídica - CAC
        R$ 250,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Receber certificado

      O Certificado de Registro de Pessoa Física ficará disponível na própria página do sistema Sinarm - CAC, para impressão, no caso de deferimento do pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      No caso de falha no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica, descrevendo a respectiva ocorrência com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome do requerente e o CPF. Não esclarecemos dúvidas jurídicas por e-mail.

      ALERTA: UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILA FIREFOX PARA ACESSAR O SINARM - CAC.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Apresentar recurso

      Caso haja o indeferimento do pedido, o requerente poderá apresentar recurso através de e-mail da Delegacia de Polícia Federal. Solicita-se apresentar recurso com as razões do requerente e com o número do requerimento indeferido.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O requerente poderá encaminhar o recurso através de e-mail da Delegacia de Polícia Federal em caso de indeferimento do pedido.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    5. Receber vistoria

      Em caso de agendamento de vistoria, recepcionar a equipe da Polícia Federal para avaliação da segurança do local do acervo do Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      A ausência ou o não recebimento da equipe para a vistoria acarretará na cassação do Certificado de Registro.

      Tempo estimado de espera :  Até 90 dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 3 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, verifique a página de dúvidas frequentes.


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003

      Decreto nº 11.615 de 21 de julho de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Revalidar CRCertificado RegistroCAC
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