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Você está aqui: Página Inicial Serviços Retificar lançamento de imposto de renda

Retificar lançamento de imposto de renda

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Imposto de Renda e Malha Fiscal
Retificar lançamento de imposto de renda (SRL)
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite a retificação de lançamento (SRL) decorrente de notificação automática (sem prévia intimação) de imposto de renda.

    Antes de continuar, verifique na sua notificação se é possível apresentar a SRL. A informação se encontra no quadro "Intimação" da notificação.

    Se a notificação não permitir retificação, utilize o serviço "Impugnar notificação de lançamento" para contestar a autuação.

    Se ao final da análise você ainda não concordar com o resultado, você pode apresentar uma impugnação, que será julgada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) competente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão que recebeu uma notificação de lançamento decorrente de malha fiscal de imposto de renda.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar o pedido de retificação de lançamento

      A solicitação deve ser realizada via processo digital.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Malha Fiscal IRPF", o serviço "Solicitar retificação de lançamento" e informe o número da notificação. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

      Abra apenas um processo para cada notificação. Documentos sem relação com o serviço serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;

      • Documento de identificação;

      • Documentos que comprovem as alegações na solicitação de retificação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do processo

      A informação do resultado será juntada ao seu processo. Clique na opção Processos em que sou o interessado principal e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

      Se o pedido for negado, você receberá uma nova notificação e poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual de orientações de Requerimentos Malha Fiscal IRPF


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 958/2009 

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Correta identificação do contribuinte para a execução de ações destinadas ao combate à sonegação fiscal

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966

    Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Imposto de RendaMalha FiscalProcesso DigitalAtendimentoProcesso Digitale-Defesa
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