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Você está aqui: Página Inicial Serviços Retificar informações de carga no sistema Mercante

Retificar informações de carga no sistema Mercante

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Transporte
Retificar informações de carga no sistema Mercante (AFRMM)
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Retifique (corrija) informações sobre a carga transportada pelo meio aquaviário e informada no sistema Mercante. 

     Através desse serviço você pode solicitar a alteração, exclusão ou desassociação de Conhecimento Eletrônico (CE) bem como a inclusão, alteração ou exclusão de seus itens depois:

    • da primeira atracação da embarcação no País, no caso de CE único ou genérico de importação ou passagem;
    • da atracação no porto de destino final do CE genérico, no caso de seus CE agregados; ou
    • da emissão do passe de saída, no caso dos CE de exportação.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa que informou o conhecimento eletrônico (mesmo CNPJ).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Retificar a carga

      Nos casos de impedimento de utilização do sistema Mercante, solicite via processo.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Assuntos Aduaneiros" e, em seguida, o serviço AFRMM - Retificação de Informações da Carga.

      A seguir, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Abra apenas um processo para o requerimento. Documentos sem relação com o serviço ou com requerentes serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Mercante

        Web : 

      Processo digital

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Solicitação;

      • Documentos que fundamentam a retificação pretendida; e

      • Documentos de identificação e representação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Obter o resultado da retificação

      O resultado da retificação pode ser verificado na consulta do CE no sistema Mercante.

      O resultado do pedido feito por processo será informado por meio de despacho e você será avisado por mensagem na caixa postal do e-CAC.

      Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Nestes casos, clique na aba Inativos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Mercante

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual do sistema mercante

    Retificação do Conhecimento Eletrônico (CE)


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 800/2007

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Os dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.

    Previsão legal do tratamento

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2022, DE 16 DE ABRIL DE 2021

    IN RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Habilitar usuários em sistemas aduaneiros
  • Acessar sistemas aduaneiros
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AFRMMMercanteRetificação Carga
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