O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, a pessoa física ou jurídica que possui dívida com autarquias e fundações públicas federais, objeto de protesto de títulos, pode:
- obter informações sobre os títulos protestados;
- realizar pagamento, à vista ou parcelado;
- regularizar a sua situação.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física ou Jurídica que recebeu comunicação de Cartório de Protesto de Títulos.
- Pessoa Física ou Jurídica que teve o CPF ou CNPJ protestado por dívida com autarquias e fundações públicas federais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pagamento ATÉ A DATA DE VENCIMENTO da guia fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos
Esta etapa só pode ser realizada até a data de vencimento da guia de pagamento, enviada pelo Cartório de Protesto de Títulos.
Até a data de vencimento, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) não fornecerá outra guia de pagamento nem concederá o parcelamento da dívida.
Canais de prestação
Presencial :Até a data de vencimento da dívida, o pagamento pode ser feito:a) com a guia de pagamento, enviada pelo Cartório de Protesto de Títulos;b) diretamente na sede do Cartório de Protesto de Títulos.Tempo estimado de espera : Até 3 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Guia de pagamento da dívida, fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagamento APÓS A DATA DE VENCIMENTO da guia fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos
Esta etapa só pode ser realizada após a data de vencimento da guia fornecida pelo Cartório, com a lavratura do protesto. O devedor deverá solicitar à Procuradoria-Geral Federal, por e-mail ou via Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Super Sapiens), o parcelamento da dívida ou uma nova guia para pagamento à vista.
Canais de prestação
Web :Protocolo Eletrônico do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Super Sapiens)
O tutorial para a utilização do Protocolo Eletrônico do Super Sapiens está disponível aqui
Depois de efetuar o login no Super Sapiens, cadastrar o ramo "ADMINISTRATIVO" e, em seguida, a atividade "COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS"
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAtendimento presencial, na Unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) de sua região.
Informações sobre as dívidas, sua origem, ou qualquer outro questionamento também podem ser enviadas por e-mail para as nossas unidades, conforme contatos abaixo, atentando-se para aquela mais próxima de sua residência.E-mail :O devedor deve contatar a unidade da PGF mais próxima, verificando o seu estado da federação e sua cidade para realizar o contato.
As unidades estão divididas por regiões do país:
Contatos Cobrança PGF - Nordeste
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A solicitação de uma nova guia para pagamento à vista ou o parcelamento da dívida pode ser feita:
a) por e-mail, para a unidade da PGF de sua região;
b) por meio do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Super Sapiens)
Será necessário informar:
- nome completo e CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica;
- o número da Certidão de Dívida Ativa;
- número do Auto de Infração;
- elementos da notificação do Cartório, caso possua;
- número do processo judicial, caso possua.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Sair do cadastro de inadimplentes
Após o pagamento ou parcelamento da dívida, o protesto é levantado automaticamente? Não.
Para o pagamento à vista da dívida, a PGF, por meio de uma de suas unidades regionais, emitirá uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois de verificado o pagamento da GRU, o PGF enviará uma carta de anuência ao Cartório.
Para o pagamento parcelado, a carta de anuência será enviada ao cartório após o deferimento do pedido de parcelamento.
Canais de prestação
Presencial :Após a emissão da carta de anuência, o devedor deverá comparecer ao Cartório respectivo e pagar os emolumentos e despesas do próprio Cartório de Protesto de Títulos, para só então ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A Carta de Anuência é o documento pelo qual o credor (autarquias e fundações públicas federais), representadas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), informa ao cartório que o protesto pode ser levantado, pois a dívida foi paga ou parcelada.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagamento ATÉ A DATA DE VENCIMENTO da guia fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara obter maiores informações, o devedor pode pode enviar um e-mail para a unidade da PGF de sua região. Os endereços de e-mail das unidades da PGF por região estão disponíveis acima.
Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU – GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.
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Decreto n° 12.540, Anexo I, Seção VI, art. 68, de 30 de junho de 2025
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioConforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas:
• com deficiência;
• com transtorno do espectro autista;
• idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
• gestantes;
• lactantes;
• com crianças de colo;
• obesas;
• com mobilidade reduzida;Os acompanhantes serão atendidos junto com as pessoas que possuem prioridade.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço