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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer Transferência total dos direitos de Permissão de Lavra Garimpeira

Requerer Transferência total dos direitos de Permissão de Lavra Garimpeira

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Títulos e Direitos Minerários
Requerer Transferência total dos direitos de Permissão de Lavra Garimpeira " Solicitar cessão total da PLG" , " Cessão total da PLG"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    De acordo com a Constituição Federal, os títulos minerários só podem ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, com prévia anuência do poder concedente (ANM).

    Este serviço disciplina os procedimentos a serem adotados pelos titulares de permissões de lavra garimpeira (PLG) que intencionam transferir seus direitos a terceiros.

    Estando instruída a solicitação, a ANM publica despacho no Diário Oficial da União concedendo prévia anuência à transferência. Após a publicação a ANM averba em livro próprio a transferência, a partir do qual o cessionário (adquirente dos direitos) passa a ter a titularidade da área objeto da PLG.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titulares de permissões de lavra garimpeira ativas na ANM

    O cessionário (adquirente dos direitos) deve ser pessoa física, firma individual ou cooperativa de garimpeiros, bem como estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher pré-requerimento de cessão total
      • Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
      • Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Cessão Total"
      • Preencher o formulário com as informações exigidas;
      • Clicar em "Salvar"

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Mineiro - ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
      • Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
      • Escolher a opção "Emolumentos"
      • Escolher a opção "Arrendamento, Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários"
      • Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema

      Canais de prestação

        Web : 

      Emissão de Boletos ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para coger@anm.gov.br

      Custos

      • Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
        R$ 771,62

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Efetuar o protocolo do requerimento de cessão total
      • Acessar o Protocolo Digital da ANM
      • Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
      • Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
      • Anexar os documentos exigidos;
      • Finalizar o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Os documentos necessários estão relacionados nos incisos do art. 238 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM 155/2016, sendo que os emolumentos previstos no inciso VI são aqueles gerados na etapa anterior

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise da documentação apresentada na solicitação, bem como verificação de ausência de débitos do processo conforme previsto pelo art. 254 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM 155/2016


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    outorga.sot@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração - DECRETO-LEI Nº 227/1967

      DECRETO Nº 9.406/2018

      PORTARIA Nº 155/2016 

      LEI Nº 7805/1989


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: permissão lavra garimpeiracessão totaltransferência de direitos
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