O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os detentores de títulos minerários de acordo com os regimes de aproveitamento mineral (autorização e concessão, licenciamento e permissão de lavra garimpeira) podem, no curso do processo, solicitar a redução da área originalmente autorizada.
O descarte de parte da área autorizada é interpretado como "renúncia parcial do título", previsto na legislação mineral brasileira e, por isso, deve ser solicitado por quem possua poderes para tal perante o titular do direito.
Para efetuar a solicitação, os titulares precisam demonstrar qual a parte do polígono autorizado pretende permanecer titulado, para o que a ANM, após análise, destacará a área não pretendida, colocando-a futuramente em edital de disponibilidade.
Sendo deferida a solicitação, a ANM homologará a renúncia parcial, por meio de publicação por extrato no Diário Oficial da União.
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Quem pode utilizar este serviço?
Titulares de direitos minerários ou seus representantes legalmente constituídos
Se a solicitação for efetuada por representante legal, é necessário apresentar instrumento de mandato de procuração com poderes específicos para a renúncia parcial
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher pré-requerimento de Redução de Área
- Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
- Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Redução de Área"
- Preencher os dados solicitados com as informações exigidas;
- Preencher a aba "Poligonal", indicando a poligonal que pretende permanecer titulada, a qual deverá estar inscrita no polígono original
- Clicar em "Gravar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo do requerimento de redução de área
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
- Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento dirigido à Diretoria Colegiada da ANM apresentando a renúncia parcial da área, com suas justificativas, assinado pelo próprio titular ou seu representante legal
Instrumento de mandato de procuração com poderes específicos para o ato de renúncia, caso a solicitação seja realizada por terceiros legalmente constituídos
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher pré-requerimento de Redução de Área
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM depende de análise técnica da solicitação e documentos apresentados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço