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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar redução de área (renúncia parcial)

Solicitar redução de área (renúncia parcial)

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Outras requisições relacionadas ao processo Minerário
Solicitar redução de área (renúncia parcial) " Redução de Área" , " Renúncia parcial" , " Descarte de parte da área"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os detentores de títulos minerários de acordo com os regimes de aproveitamento mineral (autorização e concessão, licenciamento e permissão de lavra garimpeira) podem, no curso do processo, solicitar a redução da área originalmente autorizada.

    O descarte de parte da área autorizada é interpretado como "renúncia parcial do título", previsto na legislação mineral brasileira e, por isso, deve ser solicitado por quem possua poderes para tal perante o titular do direito.

    Para efetuar a solicitação, os titulares precisam demonstrar qual a parte do polígono autorizado pretende permanecer titulado, para o que a ANM, após análise, destacará a área não pretendida, colocando-a futuramente em edital de disponibilidade.

    Sendo deferida a solicitação, a ANM homologará a renúncia parcial, por meio de publicação por extrato no Diário Oficial da União.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titulares de direitos minerários ou seus representantes legalmente constituídos

    Se a solicitação for efetuada por representante legal, é necessário apresentar instrumento de mandato de procuração com poderes específicos para a renúncia parcial

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher pré-requerimento de Redução de Área
      • Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
      • Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Redução de Área"
      • Preencher os dados solicitados com as informações exigidas;
      • Preencher a aba "Poligonal", indicando a poligonal que pretende permanecer titulada, a qual deverá estar inscrita no polígono original
      • Clicar em "Gravar"

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sistemas.anm.gov.br/SCM/extra/site/admin/default.aspx

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Efetuar o protocolo do requerimento de redução de área
      • Acessar o Protocolo Digital da ANM
      • Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
      • Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
      • Anexar os documentos exigidos;
      • Finalizar o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento dirigido à Diretoria Colegiada da ANM apresentando a renúncia parcial da área, com suas justificativas, assinado pelo próprio titular ou seu representante legal

        Instrumento de mandato de procuração com poderes específicos para o ato de renúncia, caso a solicitação seja realizada por terceiros legalmente constituídos

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão da ANM depende de análise técnica da solicitação e documentos apresentados.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto-Lei nº 227/1967 - Código de Mineração

      Decreto nº 9406/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: poligonalmineraçãoanm
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