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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer Certificação para Entidades Beneficentes de Assistência Social Atuantes na Redução da Demanda de Drogas

Requerer Certificação para Entidades Beneficentes de Assistência Social Atuantes na Redução da Demanda de Drogas

Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Entidades Beneficentes
Requerer Certificação para Entidades Beneficentes de Assistência Social Atuantes na Redução da Demanda de Drogas (CEBAS) " CEBAS" , " Entidades que atuam na redução das demandas envolvendo álcool e drogas" , " Certificação para entidades que queiram obter isenção de tributos"
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Última Modificação: 17/10/2025
  • O que é?

    A concessão do CEBAS representa um importante mecanismo que permite às entidades de assistência social, usufruírem de imunidade tributária sobre diversas contribuições sociais, entre elas:

    • Cota patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos;
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e
    • Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

    Para solicitar a certificação, o requerimento deve ser apresentado por meio das plataformas digitais disponibilizadas pelo MDS, observando os requisitos legais e regulamentares de cada área de atuação.

    O MDS conta com duas áreas de atuação para fins de CEBAS: a Assistência Social, vinculada à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e a Redução das Demandas de Drogas, vinculada à Secretaria Executiva. Dessa forma, as entidades que atuam no âmbito da política de Assistência Social devem encaminhar seus requerimentos por meio das plataformas digitais do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP/SNAS). Sendo que as entidades que possuem atuação na redução da demanda de drogas realizam o requerimento na plataforma do Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução das Demandas de Drogas do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (DEPAD/SE).

    É fundamental que a documentação institucional esteja sempre atualizada, incluindo estatuto, atas, relatórios, demonstrativos contábeis e comprovações de regularidade fiscais, a fim de garantir agilidade nos processos de análise, evitar indeferimentos e manter a conformidade com as normas vigentes. Após a concessão, as entidades permanecem sujeitas a processos de supervisão, que verificam a manutenção dos requisitos legais.

    O descumprimento das obrigações legais ou a constatação de irregularidades pode acarretar o cancelamento da certificação e a perda dos benefícios tributários. Nesses casos, é garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante a apresentação de recurso administrativo nos prazos estabelecidos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuam na Redução da Demanda de Drogas, como:

    Comunidades Terapêuticas – modelo terapêutico residencial, transitório, mediante adesão e permanência voluntária de pessoas com dependência de álcool e outras drogas.

    Entidades de Cuidado e Apoio – serviços intersetoriais, interdisciplinares e complementares na área do uso e da dependência de álcool e de outras drogas.

    Requisitos Necessários:

    Estar legalmente constituída há, no mínimo, 12 meses.

      • Ter a área de atuação reconhecida por autoridade competente que ateste atuação na área da redução da demanda de drogas;
      • Manter cadastro atualizado no sistema de gestão das entidades atuantes na redução da demanda de drogas, incluindo todos os acolhidos; e
      • Registrar, no sistema de gestão, o percentual mínimo de 20% da capacidade em atendimentos gratuitos, destacados em Notas Explicativas.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer Certificação

      O requerimento do CEBAS deve ser realizado pelo representante legal da entidade, que deverá efetuar cadastro na plataforma digital do SISCT (Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução das Demandas de Drogas) para obtenção de login e senha de acesso.

      Esta etapa corresponde as informações do requerente e da entidade atuante na redução de demanda de drogas para o devido envio dos documentos obrigatórios para o CEBAS.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sisct.cidadania.gov.br/comunidades-web/public/login.jsf

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Na indisponibilidade do Portal para requerimento, a ocorrência será registrada e solucionada pelo responsável técnico, e a informação será divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em seu site oficial (www.mds.gov.br).

      Nessa situação, os prazos que vencerem no mesmo dia da indisponibilidade serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, garantindo que nenhuma entidade seja prejudicada por falhas técnicas no sistema.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ata de eleição da diretoria eleita para o período que inclui a data do requerimento de CEBAS e/ou do instrumento comprobatório de representação legal (procuração), quando for o caso;

      • Estatuto social, devidamente registrado em cartório, com a previsão legal estabelecida pelo inciso VIII, do artigo 3º da Lei Complementar nº 187, de 2021, e inciso III do artigo 5º do Decreto nº 11.791, de 2023, de que "em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente será feita a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas";

      • Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, contendo o registro das receitas, dos custos e das despesas, por área de atuação, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor;

      • Notas Explicativas do exercício fiscal assinadas por profissional legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, incluindo a comprovação do percentual mínimo de 20% da capacidade instalada em atendimento gratuito, conforme art. 82, inciso III, do Decreto nº 11.791/2023;

      • Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, com data de emissão a partir do ano de protocolo, conforme link para emissão da Certidão: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal

      • Certificado de Regularidade do FGTS com data de emissão a partir do ano de protocolo. 

      • Declaração do inciso I do art. 5º, do Decreto nº 11.791/2023, devidamente assinada pelo representante legal.

      • Relatório detalhado de todas as atividades realizadas, abrangendo tanto as ações das áreas certificáveis (Saúde, Educação, Assistência Social, Redução das Demandas de Drogas), quanto das áreas não certificáveis, quando aplicáveis, conforme modelo estabelecido na Portaria MDS nº 962, de 2024.

      • Comprovar e manter atualizado o cadastro no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução das demandas de drogas por meio do link:  https://sisct.cidadania.gov.br/comunidades-web/public/login.jsf

      • Quando Comunidade Terapêutica, relação de todos os acolhidos, referente ao ano de análise, conforme Anexo III da Portaria MDS nº 962/2024;

      • Declaração emitida pela Autoridade Federal, Estadual ou Municipal competente, que ateste atuação na área da redução da demanda de drogas, referente ao ano de análise, conforme dispõe o inciso I do art. 81, do Decreto nº 11.791/2023.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Analisar o requerimento

      Validação: conferência dos documentos apresentados pela entidade.

      Análise técnica: avaliação do requerimento conforme os requisitos legais.

      Se houver pendências, a entidade será notificada para sanar em até 30 dias, prorrogáveis por igual período.

      Quando envolver mais de uma área, o processo aguardará manifestação dos ministérios competentes ou será encaminhado ao órgão responsável pela área preponderante.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Para informações quanto ao andamento do processo, o pedido deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: cebas.depad@mds.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Emitir Decisão

      Concluída a etapa de análise técnica, o processo está apto a ser decidido. As decisões do sejam de deferimento ou indeferimento da certificação serão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) por meio de Portaria da Secretaria-Executiva e a entidade será formalmente comunidade sobre a decisão do processo.

      Em caso de indeferimento, a entidade pode interpor recurso no prazo de 30 dias, improrrogáveis a contar da data da publicação da decisão no D.O.U. e contestar os motivos da decisão.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Para apresentação do recurso, encaminhar a documentação para o endereço eletrônico: cebas.depad@mds.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Apresentar Recurso

      A análise do recurso pode resultar em reconsideração, caso a entidade atenda todos os requisitos da certificação, ou em não reconsideração, quando não demonstrar o cumprimento dos requisitos. A decisão de reconsideração é publicada no Diário Oficial da União. Se o parecer for pela não reconsideração, o processo é encaminhado para o Gabinete do Ministro para decisão final. Nessa fase, a entidade terá 30 dias para apresentar um novo recurso com envio de novos documentos.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Para apresentação do recurso, encaminhar a documentação para o endereço eletrônico: cebas.depad@mds.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Telefone: 121 (Central de Atendimento do MDS) ou, ainda, por meio de outros canais, para isso acesse o endereço: https://www.gov.br/mds/pt-br/canais_atendimento/disque-social-121.
    • Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
    • Todo o contato do DEPAD com a Entidade na fase de análise, incluindo a solicitação e envio de documentos e informações, poderá ser realizado por meio do e-mail: cebas.depad@mds.gov.br .
    • Para esclarecer outras dúvidas relacionadas ao CEBAS – Redução das Demandas de Drogas, entre em contato pelo telefone (61) 2023-2037.

    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 3 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A validade da Certificação dependerá do tipo de processo. Nos casos de concessão, o prazo de validade será de três anos, contado da data de publicação da decisão no Diário Oficial da União. Já nos casos de renovação, o prazo de validade será definido de acordo com a receita bruta anual da entidade: 03 anos, quando a receita for superior a R$ 1 milhão ou 05 anos, quando a receita for igual ou inferior a R$ 1 milhão.


    Legislação
    • Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos para a fruição da imunidade de contribuições à seguridade social.

    • Decreto nº 11.791, de 20 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, definindo critérios e procedimentos para a certificação das entidades beneficentes. 

    • Portaria MDS nº 962, de 5 de junho de 2024, que disciplina os procedimentos para apresentação de requerimentos de concessão e renovação do CEBAS e demais aspectos operacionais no âmbito do MDS.

    • Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.343/2006 e dispõe sobre o tratamento e acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas.

    • Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.343/2006 e dispõe sobre a Política Nacional sobre Drogas.

    • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 30 de junho de 2011 (ANVISA), que estabelece normas para o funcionamento de comunidades terapêuticas que acolhem pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

    • Resolução nº 01, de 19 de agosto de 2015 – CONAD, que define diretrizes para o funcionamento e credenciamento de comunidades terapêuticas no âmbito do SISNAD.

    • Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024 – CONANDA, que dispõe sobre parâmetros para o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas e demais serviços de acolhimento relacionados à política sobre drogas.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Comunidade TerapêuticaEntidade Álcool e Drogasprevenção às drogasdemandas sobre drogascomunidades terapêuticasCEBAS, Assistência SocialEntidades beneficentesimunidade tributáriaIsenção de tributos
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