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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional

Requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional " Agendamento de Audiência com o Procurador" , " Atendimento ao advogado" , " Atendimento ao contador"
Avaliação: 3.9 (1505)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao advogado ou ao contador requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional para obter esclarecimentos sobre apenas um caso concreto, referente à inscrição em Dívida Ativa, negociações, requerimento administrativo ou processo judicial, no qual atua representando o contribuinte perante a Fazenda Nacional.

    A Portaria PGFN nº 838, de 1 de agosto de 2023 prevê que o agendamento da audiência com o Procurador seja disponibilizado no REGULARIZE, exclusivamente para advogados e contadores, acompanhado de formulário específico e documentação que comprove os poderes de representação.

    Atenção! O agendamento do atendimento por procurador não afasta a necessidade da apresentação dos requerimentos de serviços da PGFN pelos canais próprios.

    O requerimento deve ser protocolado no REGULARIZE do contribuinte por meio de senha ou certificado digital do titular, e não por meio da conta do advogado ou contador. 

    Atenção! Para o advogado ou contador acessar como representante de um contribuinte, será preciso providenciar a procuração eletrônica no portal e-CAC da Receita Federal. Após o cadastro da procuração, o representante deve acessar o portal e-CAC e clicar em Alterar perfil de acesso e inserir o CPF ou o CNPJ do contribuinte representado; em seguida, clicar no menu Dívida Ativa da União > opção Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União — o representante será direcionado automaticamente ao REGULARIZE do contribuinte.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Advogado, devidamente regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
    • Contador, devidamente regular perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento para solicitar audiência

      Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > opção Agendamento de Audiência com o Procurador.
      Atenção! O requerimento deve ser protocolado no REGULARIZE do contribuinte representado.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Preencher este formulário com os dados sobre a audiência.

        Atenção! As datas e os horários informados no formulário são sugestões. A unidade poderá remarcar a data/horário para se adequar à disponibilidade da agenda de atendimento.

      • Procuração pública ou particular com poderes gerais ou específicos para representar o requerente junto à PGFN ou aos Órgãos da Administração Pública Direta ou equivalente.

        Atenção! A procuração apresentada poderá ser física ou digital, sendo dispensável o reconhecimento de firma, conforme o art. 3°, inc. I, da Lei n° 13.726/2018; ou eletrônica, cadastrada no portal e-CAC da RFB pelo contribuinte.

      • No caso de representado pessoa física: documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da procuração.

      • No caso de representado pessoa jurídica: o contrato social que comprove os poderes do outorgante.

      • Documento de identificação profissional do advogado ou contador.

      • Documentos relacionados ao assunto a ser tratado em audiência. 

      Pedidos de urgência
      • Os casos de urgência serão atendidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que devidamente comprovada por documentação a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 22 da Portaria PGFN nº 838/2023. A PGFN poderá exigir informações complementares, que se não apresentadas, poderá ocasionar o indeferimento do pedido.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
    2. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
      Atenção! O contribuinte poderá ser notificado, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à caixa de mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Comparecer à audiência, se o requerimento for deferido

      Feito o agendamento, comparecer na unidade ou no link da reunião, no dia e hora marcados.

      Se a unidade não disponibilizar reunião virtual, o advogado ou contador deverá comparecer à unidade da PGFN responsável pelo atendimento, no dia e hora agendado.

      Atenção! A audiência tem previsão de duração de até 30 (trinta) minutos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Comparecer com o link de acesso enviado pela unidade, nos casos de reunião virtual.

      Audiência presencial

        Presencial : 

      Se a unidade não disponibilizar reunião virtual, o advogado ou contador deverá comparecer à unidade da PGFN responsável pelo atendimento, no dia e hora agendado.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identidade oficial emitido pela OAB ou CRC.

      • Apresentar a procuração com poderes para representar o contribuinte.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Portal REGULARIZE.


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 838, de 1 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: audiência com procuradoratendimento ao advogadopgfnatendimento pgfnAtendimento ao contador
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