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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer alteração de regulamento de plano de benefícios

Requerer alteração de regulamento de plano de benefícios

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer alteração de regulamento de plano de benefícios
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 28/10/2025
  • O que é?

    Requerimento pelo qual se propõe efetuar ajustes no regulamento do plano de benefícios, envolvendo desde alterações simples como, por exemplo, mudança no nome do plano, correções de remissões, ajustes ortográficos ou elevação dos valores de resgates, até alterações mais complexas como nas condições de elegibilidade ou de critérios de cálculo e de pagamento dos benefícios.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Jurídica

    Autorizada pela Previc a operar como entidade fechada de previdência complementar.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento

      Preencher o formulário com os dados cadastrais do plano de benefícios a serem alterados e enviar junto com a documentação para análise da Previc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Cadastro de Entidades e Planos

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade de Alteração de Regulamento

      • Texto consolidado do regulamento com as alterações propostas destacadas em negrito

      • Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o regulamento do plano de benefícios, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito

      No caso de patrocinador sujeito ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 2001 (patrocinador público)
      • Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador, quando a alteração acarretar aumento de custos.

      No caso de patrocinador sujeito ao disposto na alínea “g” do inciso VI do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024
      • Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, independentemente da natureza da alteração regulamentar.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise

      Receber resultado da análise da Previc sobre o requerimento .

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Cadastro de Entidades e Planos

        E-mail : 

      A EFPC será notificada com o resultado da análise por meio do e-mail institucional cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.

      Tempo de duração da etapa

      Até 25 dia(s) útil(eis)
    3. Receber decisão

      Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.

      Requerimento não autorizado

        E-mail : 

      No caso de cancelamento, arquivamento ou indeferimento do requerimento a EFPC será notificada da decisão da Previc por meio do e-mail cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 55 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação. Com a emissão de exigências o prazo para conclusão da análise do requerimento é interrompido.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios

    Telefone: (61) 2021-2049


    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001

    • Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001

    • Resolução CNPC nº 35, de 20 de dezembro de 2019

    • Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021

    • Resolução CNPC nº 54, de 18 de março de 2022

    • Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Requerer transferência de gerenciamento de plano de benefícios
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: plano de Benefíciosregulamentoalteração
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