O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requerimento pelo qual se propõe efetuar ajustes no regulamento do plano de benefícios, envolvendo desde alterações simples como, por exemplo, mudança no nome do plano, correções de remissões, ajustes ortográficos ou elevação dos valores de resgates, até alterações mais complexas como nas condições de elegibilidade ou de critérios de cálculo e de pagamento dos benefícios.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica
Autorizada pela Previc a operar como entidade fechada de previdência complementar.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
Preencher o formulário com os dados cadastrais do plano de benefícios a serem alterados e enviar junto com a documentação para análise da Previc.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Expediente Explicativo
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Texto consolidado do regulamento com as alterações propostas destacadas em negrito
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Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o regulamento do plano de benefícios, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito
No caso de patrocinador sujeito ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 2001 (patrocinador público)-
Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador, quando a alteração acarretar aumento de custos.
No caso de patrocinador sujeito ao disposto na alínea “g” do inciso VI do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024-
Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, independentemente da natureza da alteração regulamentar.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Análise
Receber resultado da análise da Previc sobre o requerimento .
Canais de prestação
E-mail :A EFPC será notificada com o resultado da análise por meio do e-mail institucional cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.
Tempo de duração da etapa
Até 25 dia(s) útil(eis) -
Receber decisão
Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento.
Canais de prestação
Web :A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.
Requerimento não autorizado
E-mail :No caso de cancelamento, arquivamento ou indeferimento do requerimento a EFPC será notificada da decisão da Previc por meio do e-mail cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis)
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 55 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPor ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação. Com a emissão de exigências o prazo para conclusão da análise do requerimento é interrompido.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios
Telefone: (61) 2021-2049
Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução CNPC nº 35, de 20 de dezembro de 2019
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Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021
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Resolução CNPC nº 54, de 18 de março de 2022
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Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço