O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requerimento para formalizar a alteração de cláusulas de um convênio de adesão vigente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica
Estar autorizada pela Previc a operar como entidade fechada de previdência complementar.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
Preencher o formulário com os dados cadastrais do convênio de adesão a serem alterados e enviar junto com a documentação para análise da Previc.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Expediente Explicativo
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Termo de Responsabilidade de Alteração de Convênio de Adesão
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Texto consolidado do convênio de adesão com as alterações propostas destacadas em negrito
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Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto com alterações propostas em destaque, contendo somente as disposições modificadas, acompanhadas das respectivas justificativas
No caso de patrocinador sujeito ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 2001 (patrocinador público)-
Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador, no caso de patrocinador que seja sociedade de economia mista ou empresa controlada direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Análise
Receber resultado da análise do requerimento de alteração de convênio de adesão.
Canais de prestação
E-mail :A EFPC será notificada com o resultado da análise por meio do e-mail institucional cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.
Tempo de duração da etapa
Até 25 dia(s) útil(eis) -
Receber decisão
Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento de alteração de convênio de adesão.
Canais de prestação
Web :A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.
Requerimento não autorizado
E-mail :No caso de cancelamento, arquivamento ou indeferimento do requerimento a EFPC será notificada da decisão da Previc por meio do e-mail cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis)
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 55 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPor ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação. Com a emissão de exigências o prazo para conclusão da análise do requerimento é interrompido.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenadora-Geral de Licenciamento de Entidades e de Convênios de Adesão
Josilene Araujo da Silva
Tel: (61) 2021-2067
Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021
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Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço