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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer alteração de convênio de adesão

Requerer alteração de convênio de adesão

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer alteração de convênio de adesão
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 09/01/2026
  • O que é?

    Requerimento para formalizar a alteração de cláusulas de um convênio de adesão vigente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidade fechada de previdência complementar

    Entidade autorizada a operar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento

      Preencher o formulário com os dados gerais do requerimento, realizar as alterações desejadas nos dados do convênio ou termo de adesão ou na lista de convenentes e enviar junto com a documentação para análise da Previc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Formulário do requerimento

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Responsabilidade

      • Texto consolidado do convênio de adesão com as alterações propostas destacadas em negrito.

      • Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto com alterações propostas em destaque, contendo somente as disposições modificadas, acompanhadas das respectivas justificativas

      Patrocinador sociedade de economia mista ou empresa controlada direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal ou Município
      • Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise

      Receber resultado da análise do requerimento de alteração de convênio de adesão.

      Canais de prestação

        Web : 
      1. Clicar no link do serviço;
      2. No menu Minhas Solicitações, selecionar Pessoa Jurídica;
      3. Selecionar o requerimento.
        E-mail : 

      O usuário que enviou o requerimento receberá um e-mail com o resultado da análise.

      Tempo de duração da etapa

      Até 35 dia(s) corrido(s)
    3. Receber decisão

      Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento de alteração de convênio de adesão.

      Canais de prestação

        Web : 

      A decisão final da PREVIC será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 37 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação. Com a emissão de exigências o prazo para conclusão da análise do requerimento é interrompido.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenadora-Geral de Licenciamento de Entidades e de Convênios de Adesão

    Josilene Araujo da Silva

    Tel: (61) 2021-2067


    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001

    • Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021

    • Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Convênio de adesãoAlteraçõesLicenciamento
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