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Você está aqui: Página Inicial Serviços Renovar registro de estabelecimento fabricante, importador ou fracionador de alimentos para animais

Renovar registro de estabelecimento fabricante, importador ou fracionador de alimentos para animais

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Renovar registro de estabelecimento fabricante, importador ou fracionador de alimentos para animais
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Última Modificação: 10/10/2025
  • O que é?

    O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de emissão de registro, autoriza o funcionamento de estabelecimentos que exerçam as atividades de fabricação, fracionamento e importação de produtos destinados à alimentação animal.

    A renovação de registro concedida pelo Mapa autoriza o estabelecimento fabricante, fracionador ou importador a continuar desenvolvendo suas atividades, com prazo de validade, previsto em legislação, de 5 anos, chancelando o exercício das atividades do estabelecimento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos e empresas com registro prévio do estabelecimento no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar renovação de registro de estabelecimentos de produto destinado à alimentação animal
      • Estando a empresa cadastrada no SIPEAGRO, o usuário poderá acessar a aba ESTABELECIMENTOS - SOLICITAÇÃO - RENOVAÇÃO DE REGISTRO;
      • Após inclusão dos dados, o usuário poderá enviar sua requisição via SIPEAGRO, que seguirá os trâmites legais via sistema, com análise e ciência do Serviço sobre a requisição apresentada. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO

      Na página de Alimentação Animal do Mapa o usuário poderá encontrar manuais de acesso, passo a passo e uma relação com as principais perguntas e respostas.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O sistema SIPEAGRO para registro de estabelecimentos de produtos destinados à alimentação animal foi implementado em 2020. A previsão é de que a renovação de registro de estabelecimentos seja automática quando for implementada no sistema.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Divisão de Cadastros e Registros de Estabelecimentos - DIREC/DIPOA/SDA/MAPA
    E-mail: drec.dipoa@agro.gov.br
    Tel: (61) 3218-2680


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020;
      • Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    - Urbanidade;

    - Respeito;

    - Acessibilidade;

    - Cortesia;

    - Presunção da boa-fé do usuário;

    - Igualdade;

    - Eficiência;

    - Segurança; e

    - Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Renovar registro de produto destinado à alimentação animal.
  • Obter autorização de funcionamento para estabelecimentos que lidam com produtos destinados à alimentação animal.
  • Cancelar registro ou atividades do estabelecimento de produtos destinados à alimentação animal
  • Obter registro de estabelecimentos de produtos de origem animal
  • Obter autorização para fabricação de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário em estabelecimentos registrados.
  • Obter renovação automática do registro junto ao Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RenovaçãoRegistroProdutoRaçãoAlimentação Animal
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