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Você está aqui: Página Inicial Serviços Regularizar Utilização de Imóvel da União

Regularizar Utilização de Imóvel da União

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Patrimônio da União
Regularizar Utilização de Imóvel da União " CUEM, CDRU"
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Avaliação: 3.9 (7)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter a regularização de imóvel administrado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU e utilizado por particulares (Foro, Concessão Especial de Uso para Fins de Moradia - CUEM, Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, Cessão, Autorização de Uso etc.). Este serviço não se aplica a entes públicos (federais, estaduais e municipais) e entidades sem fins lucrativos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física, empresas, entidades com fins lucrativos e pessoa jurídica integrante de comunidade tradicional

    Que tenha capacidade para fins de processo administrativo e qualidade de interessado, nos termos dos artigos 9º e 10, da Lei nº 9.784, de 1999, bem como outros requisitos a depender do instrumento de destinação ou regularização.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o requerimento

      Acesse o Portal SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Receber o formulário em meio físico, com apresentação da documentação exigida e assinatura do requerente.

        Presencial : 

      O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal.  

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Pessoa Física
      • Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc.)

      Empresas, entidades com fins lucrativos, pessoa jurídica integrante de comunidade tradicional
      • Ato Constitutivo, estatuto social ou contrato social registrado na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas

      • Documento de identificação com foto do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc)

      • Documento de designação do representante legal (ato constitutivo, contrato social, estatuto social, ata, termo de posse etc)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União

      Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, inserindo o CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, em seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal SPU

      Tempo de duração da etapa

      Até 150 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 150 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU

    Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'

    Brasília/DF

    CEP 70.046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

    • Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987

    • Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber um atendimento conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Obter Acesso ou Cópia de Processo sobre Imóvel da União administrado pela SPU
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Uso de imóvel públicoocupaçãoterra públicaaforamentoconcessão fundiáriarequerimento de regularizaçãoCDRUCUEMmoradia ribeirinhoRegularizar Utilização de Imóvel da União
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