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Registrar Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança no Trabalho
Registrar Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) " NR 4" , " Norma Regulamentadora nº 4"
Iniciar
Avaliação: 4.2 (6959)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
Iniciar
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 4 – NR 4. 

    A Portaria MTP nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, determinou que o registro previsto no item 4.6 da NR 4 seja realizado por meio de sistema eletrônico.


    Atenção:

    * Em caso de dúvida sobre o registro de SESMT, acesse aqui o manual do usuário.


    Aqui encontra-se disponível uma playlist com vídeos sobre como registrar o SESMT.


  • Quem pode utilizar este serviço?

    As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, observado o dimensionamento vinculado à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme disposto nos Anexos I e II da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 4 – NR 4.

    Requisitos necessários para o solicitante: 

    • o usuário deve ser vinculado ao CNPJ da organização que irá registrar o SESMT. 

    Caso o serviço seja PJ incluir o texto: 

    •  O estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer. 
    • O estabelecimento deve adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar login no portal gov.br

      O usuário que foi vinculado ao CNPJ da organização deve realizar o login no portal gov.br e clicar no botão “Iniciar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Número de CPF dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

        Tempo de duração da etapa

        Atendimento imediato
      • Preencher formulário de solicitação no gov.br

        Preencher as informações disponíveis no formulário e enviar as informações cadastradas.

        Canais de prestação

          Web : 

        Acesse o site

        Tempo de duração da etapa

        Não estimado ainda
      • Aguardar análise

        Acompanhar o andamento da solicitação no portal gov.br.

        Canais de prestação

          Web : 

        Acesse o site

        Tempo de duração da etapa

        Não estimado ainda
    2. Outras Informações
      Quanto tempo leva?
      Atendimento imediato

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      e-mail:sesmt@trabalho.gov.br


      Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

      Legislação
      • Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - art. 162;

      • Norma Regulamentadora de Surança e Saúde no Trabalho nº 4 (NR 4) - Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações/atualizações posteriores.

      • Portaria MTP n° 2.318, de 03 de agosto de 2022.


      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


    Login Integrado

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    SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

    • Participar de cursos em Segurança e Saúde no Trabalho
    • Acessar aplicativo com informações sobre segurança e saúde no trabalho
    • Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei
    • Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho
    • Obter Publicações Impressas sobre Saúde e Segurança do Trabalho
    • Emitir PPP Eletrônico
    Ouvidoria
    • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
    • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
    • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
    • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
    Tags: SESMTNR 4Norma Regulamentadora nº 4Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho.
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