O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Se você é um profissional de uma delas, você deve utilizar este serviço para obter o seu Cartão de Registro Profissional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais das categorias regulamentadas pelas leis federais dos:
Agenciador de Propaganda, Artista, Atuário, Arquivista, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Arquivo, Técnico em Secretariado e Historiador.
O Sirpweb foi desenvolvido para possibilitar que os trabalhadores ingressem com os pedidos de registro profissional virtualmente, bem como realizar consultas sobre a situação do registro junto ao MTE, dentre outras ações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher Solicitação de Registro
Você deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB antes de protocolar sua documentação no Ministério do Trabalho e Emprego. Após o preenchimento, o cidadão tem até 30 dias para protocolar o seu pedido no protocolo eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, inserindo de forma online, a documentação necessária, juntamente com o requerimento devidamente assinado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico
Você deve então acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para concessão do registro profissional faz-se necessário observar as exigências de documentos feitos na lei que regulamenta a categoria. Além dos documentos especificados em lei, o interessado em obter o registro deverá apresentar em até 30 dias no Protocolo Digital do Ministério do Trabalho e Emprego a relação de documentos abaixo:
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- Cópia Digitalizada do Requerimento, devidamente assinada;
- Cópia Digitalizada do documento de identificação;
- Cópia Digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia Digitalizada do Documentos de capacitação específicos da profissão.
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Todos os documentos deverão ser apresentados em bom estado de conservação (sem rasuras e em boas condições de leitura), em caso de dúvidas quanto a autenticidade dos documentos, poderá ser solicitado autenticação em cartório, ou outros documentos complementares.
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O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE não possui competência legal para autorizar ou reconhecer cursos, seja de nível técnico ou de nível superior. Essa atribuição é privativa dos órgãos educacionais.
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É possível aceitar os diplomas e certificados de cursos no exterior de ensino fundamental, médio regular, superior, de pós-graduação, mestrado ou doutorado, desde que tenham sido revalidados pelos órgãos de educação no Brasil.
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A solicitação de registro profissional poderá ser feita por meio de procuração simples autenticada em cartório, desde que conste no respectivo documento que o representante tem poderes para requerer o seu registro profissional.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o resultado do Protocolo da documentação
Você poderá acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, para acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central.
Canais de prestação
Web :Em caso de DEFERIMENTO do pedido o usuário deverá imprimir o CARTÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL no SIRPWEB, por meio da opção do menu [Emitir Cartão de Registro Profissional].
Web :Por meio do protocolo digital do MTE o usuário poderá acompanhar o TRÂMITE do processo de Solicitação de Registro Profissional e de Registro de Contratante, inclusive, em caso de indeferimento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar o andamento da solicitação no SIRPWEB
Você deve acompanhar, pelo sistema SIRPWEB, o andamento da sua solicitação.Para isso, tenha em mãos o número do seu CPF e o número da solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir Cartão de Registro Profissional
Quando o processo for finalizado, você deve emitir o seu Cartão de Registro de Contratante no SIRPWEB, que é o documento que irá permitir a contratação dos profissionais.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher Solicitação de Registro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoQuanto tempo leva?
De até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, segundo a Lei n° 9.784/99.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAs dúvidas referentes aos documentos que foram protocolizados no protocolo digital, bem como informações de triagem da solicitação e validação do Número Único de Protocolo - NUP devem ser enviadas por meio do contato protocolo@trabalho.gov.br
Dúvidas sobre a análise do processo, o usuário deverá entrar em contato com a unidade de atendimento responsável pela análise do resultado de seu pedido por meio dos canais de atendimento, via formulário de contato Fale Conosco
Canal Alô Trabalho 158
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Lei 6.533/78 Artistas e Espetáculos de Diversões
- Decreto-lei 806/1969 Atuário
- Lei 6.546/78 Arquivista e Técnico de Arquivo
- Lei 6.242/75 Guardador e Lavador Autônomo
- Decreto-lei 972/69 Jornalista
- Lei 4.680/65 Publicitário e Agenciador de Propaganda
- Lei 6.615/78 Radialista
- Lei 7.377/85 Secretário
- Lei 6.888/80 Sociólogo
- Lei 7.410/85 Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho
- Lei 14.038/20 Historiador
- Portaria/MTP nº 671, de 2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço