O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o cadastro realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que permite aos empregadores contratar artistas, músicos ou técnicos em espetáculos de diversões.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou Jurídicas que tiverem a seu serviço Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões ou Músicos para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher Solicitação de Registro
A solicitação do Registro de Contratante deve ser feita pelo site do Governo Federal – Gov.Br, por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-contratante-de-artistas-musicos-ou-tecnicos-em-espetaculos-de-diversoes
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para concessão do registro de contratante faz-se necessário observar as exigências de documentos solicitados. O interessado em obter o registro deverá apresentar em até 30 dias no Protocolo Digital do Ministério do Trabalho e Emprego a relação de documentos abaixo:
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- Cópia Digitalizada da Carteira de Identidade do proprietário da empresa ou representante legal
- Cópia Digitalizada do CNPJ/CEI
- Cópia Digitalizada do CPF do proprietário da empresa ou representante legal
- Cópia Digitalizada do Comprovante de endereço da empresa
- Cópia Digitalizada do Contrato Social registrado na Junta Comercial
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Todos os documentos deverão ser apresentados em bom estado de conservação (sem rasuras e em boas condições de leitura), em caso de dúvidas quanto a autenticidade dos documentos, poderá ser solicitado autenticação em cartório ou outros documentos complementares.
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A solicitação de registro de contratante poderá ser feita por meio de procuração simples autenticada em cartório, desde que conste no respectivo documento que o representante tem poderes para requerer o referido registro de contratante (Procuração Específica para esse fim).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico
Você deve então acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Cópia Digitalizada da Carteira de Identidade do proprietário da empresa ou representante legal
- Cópia Digitalizada do CNPJ/CEI
- Cópia Digitalizada do CPF do proprietário da empresa ou representante legal
- Cópia Digitalizada do Comprovante de endereço da empresa
- Cópia Digitalizada do Contrato Social registrado na Junta Comercial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o resultado do Protocolo da documentação
Você poderá acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, para acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
E-mail
Senha de cadastro do Protocolo Eletrônico
Número do protocolo
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar o andamento da solicitação
Você deve acompanhar, pelo sistema SIRPWEB, o andamento da sua solicitação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- CNPJ/CEI
- Número da solicitação
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Emitir Cartão de Registro de Contratante
Quando o processo for finalizado, você deve emitir o seu Cartão de Registro de Contratante no SIRPWEB, que é o documento que irá permitir a contratação dos profissionais.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- CNPJ
- Razão Social
- CEI
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Autenticação do Cartão de Registro de Contratante
A autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro de contratante poderão ser confirmadas por meio da funcionalidade “Validar Cartão de Registro de Contratante”, localizada no próprio SIRPWEB.
A validação do cartão do registro de contratante é o meio administrativo utilizado para certificar a quem tenha interesse de que o referido documento foi expedido por unidade de atendimento deste Ministério.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Número do CNPJ ou CEI;
- Nome do contratante ou razão social;
- Data de emissão;
- Hora de emissão;
- Código de controle do cartão
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher Solicitação de Registro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAs dúvidas referentes aos documentos que foram protocolizados no protocolo digital, bem como informações de triagem da solicitação e validação do Número Único de Protocolo - NUP devem ser enviadas por meio do contato protocolo@trabalho.gov.br
Dúvidas sobre a análise do processo, o usuário deverá entrar em contato com a unidade de atendimento responsável pela análise do resultado de seu pedido por meio dos canais de atendimento, via formulário de contato Fale Conosco
Central 158
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoValidade do Documento
De um (1) ano, sendo renovável a cada ano, mediante requerimento do Contratante no SIRPWEB. Solicite a renovação do registro de contratante no link
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço