O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em registrar reclamação sobre algum problema não resolvido pela distribuidora de energia elétrica, como falta de energia, não recebimento da fatura, e outros.
Antes de efetuar a reclamação na ANEEL, o interessado deve buscar solucionar o seu problema diretamente com a distribuidora e, caso esse problema não seja solucionado, entrar em contato com o serviço de ouvidoria da empresa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Consumidores de energia elétrica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar reclamação
Canais de prestação
Telefone :- Telefone 167 (de segunda a sábado, das 8h às 20h)
- Telefone 0800 7270167 (de segunda a sábado, das 8h às 20h)
Aplicativo móvel :Assistente virtual: ChatBot Aplicativo para celular: ANEEL Consumidor (Android https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.aneel.ouvidoria e IOS https://itunes.apple.com/br/app/aneel-consumidor/id1376789654?mt=8)Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Registrar reclamação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco1
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAs pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei n.º14.626, de 2023.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço