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Registrar reclamação contra empresa aérea

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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Outros Serviços
Registrar reclamação contra empresa aérea
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 17/04/2026
  • O que é?

    O cidadão que não obteve atendimento satisfatório nos canais próprios de atendimento das empresas aéreas pode registrar uma reclamação na Anac. O registro é sempre realizado na plataforma Anac Passageiro, podendo ser feito diretamente pelo usuário ou com o auxílio dos canais de atendimento da Anac. As demandas registradas são enviadas pela Anac à empresa aérea, que tem até 10 dias para responder ao usuário. Após a resposta, o reclamante tem até 30 dias para informar se sua reclamação foi resolvida e avaliar o atendimento recebido. A Anac monitora as interações em âmbito coletivo e atua quando identifica descumprimento sistêmico da regulação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Usuários do transporte aéreo regular de passageiros, bem como seus procuradores devidamente constituídos. 

    É necessário ter 18 anos ou mais. 
    É necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer Login

      Fazer Login na plataforma: fazer o login na plataforma Anac Passageiro com conta gov.br nível prata ou ouro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Plataforma Anac Passageiro 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Registrar a reclamação

      Registrar a reclamação: o usuário fornece, na plataforma Anac Passageiro, informações sobre o problema que deseja resolver. Para facilitar o atendimento, recomenda-se apresentar dados como: protocolo(s) de atendimento junto à empresa aérea, número do bilhete aéreo, data do voo etc

      Canais de prestação

        Web : 

      Plataforma Anac Passageiro 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento e receber resposta

      Acompanhar o andamento: o usuário pode acompanhar pela própria plataforma Anac Passageiro ou com o auxílio dos canais de atendimento da Anac. Após o registro da reclamação, a empresa aérea deve responder o cidadão em até 10 dias corridos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Plataforma Anac Passageiro 

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
    4. Avaliar a solução da empresa

      Avaliar: em até 30 dias após a resposta da empresa aérea, o usuário pode avaliar o atendimento recebido e indicar se seu problema foi ou não resolvido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Plataforma Anac Passageiro 

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACAnac passageiroConflito de consumoFale com a AnacDireito do consumidorReclamação contra empresa aérea
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