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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar pedido de acesso à informação no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Embrapa

Registrar pedido de acesso à informação no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Embrapa

Info

Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Controle Social
Registrar pedido de acesso à informação no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Embrapa (SIC Embrapa) " Serviço de Informação ao Cidadão" , " Pedido LAI" , " Solicitação de acesso à informação"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 21/08/2025
  • O que é?

    Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Embrapa, o usuário poderá registrar solicitações fundamentadas na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O SIC tem por objetivo: 

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

    II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades administrativas e de pesquisa da Embrapa; e

    III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos em geral, pessoas físicas e jurídicas.

    Autenticação por meio de usuário (CPF) e senha do Gov.BR.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar pedido de acesso à informação no SIC da Embrapa
      • Acessar o link.
      • Clicar em "Faça seu pedido".
      • Logar-se na plataforma Fala.BR (login do Gov.br).
      • Selecionar a Embrapa dentre os órgãos disponíveis.
      • Indicar o assunto do pedido.
      • Digitar breve resumo.
      • Redigir o pedido com clareza e objetividade.
      • Adicionar anexo(s) se necessário.
      • Clicar em "Avançar".
      • Revisar o pedido e clicar em "Concluir"
      • Anotar o Número de Protocolo (NUP) gerado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Ouvidoria da Embrapa:

      Parque Estação Biológica (PqEB), Final Av. W3 Norte, S/Nº, Bloco E, térreo

      Brasília, DF - Brasil - CEP 70770-901

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h

      Telefone: (61) 3448-4199 

      E-mail: sic@embrapa.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O pedido de acesso à informação deverá conter:
        • O nome do requerente;
        • Número de documento de identificação válido;
        • Especificação, de forma forma clara e precisa, da informação requerida; e
        • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    2. Obter resposta ao pedido de acesso à informação
      • Acompanhar, por e-mail, os alertas emitidos pela plataforma Fala.BR, sobre a tramitação do pedido de acesso à informação.
      • Obter a resposta ao seu pedido de informação, no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 mediante justificativa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Contatar o SIC da Embrapa, presencialmente, por telefone (61) 3448-4199 ou pelo e-mail sic@embrapa.br.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Conforme a Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação deverá ser concedido imediatamente, nos casos em que isto for possível. Caso não seja, o órgão que receber o pedido deve disponibilizar a informação em prazo não superior a 20 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Caso o pedido de acesso à informação tenha sido indeferido, ou se as razões para o indeferimento não tenham sido apresentadas, o usuário poderá recorrer à autoridade hierarquicamente superior àquela que respondeu o pedido (recurso de 1ª Instância), clicando no botão "Recorrer em 1ª Instância". Permanecendo insatisfeito, pode-se recorrer à autoridade máxima do órgão, por meio do recurso de 2ª Instância. O prazo para atendimento aos recursos é de 5 dias corridos. Caso permaneça insatisfeito, é possível registrar recurso à Controladoria-Geral da União (CGU).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Ouvidoria da Embrapa:

    Parque Estação Biológica (PqEB), Final Av. W3 Norte, S/Nº, Bloco E, térreo

    Brasília, DF - Brasil - CEP 70770-901

    Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.

    Telefone: (61) 3448-4199

    E-mail: sic@embrapa.br.

     


    Este é um serviço do(a) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei de Acesso à Informação. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

    • Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Serviço de Informações ao CidadãoLAIRequerimento de informaçõesTransparência passiva
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