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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar na Antaq comunicação sobre alteração de frota

Registrar na Antaq comunicação sobre alteração de frota

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Transporte
Registrar na Antaq comunicação sobre alteração de frota
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Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Através deste serviço o usuário poderá comunicar a inclusão, alteração ou exclusão de embarcação na frota da Empresa Brasileira de Navegação. O registro de inclusão ou alteração da frota somente será efetivado se a comunicação vier acompanhada da documentação da(s) embarcação(ões) envolvidas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa brasileira de navegação autorizada pela ANTAQ.

    Peticionante deve estar devidamente habilitado para acessar os processos da EBN no Sistema de Outorga Eletrônica - SOE.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o SOE e formalizar a comunicação

      O representante da EBN deve esclarecer, no campo de comunicações do SOE, a alteração na frota pretendida (inclusão, exclusão, alteração cadastral da embarcação) e juntar a respectiva documentação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Outorga Eletrônica - SOE

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o SOE esteja indisponível, faça sua comunicação através de peticionamento eletrônico via SEI

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o SEI esteja indisponível, faça sua comunicação através de correspondência eletrônica, pelo e-mail goa@antaq.gov.br , anexando a documentação correspondente em formato PDF.

        Postal : 

      Para uma das Unidades Regionais da ANTAQ.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
          1. Registro da Embarcação (PRPM, TIE ou DPP)
          2. Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade quanto a segurança
          3. Seguro DPEM ou equivalente, se houver;
          4. Contrato de Afretamento e Termo de Entrega de Embarcação (se for o caso).
      Embarcação afretada a casco nu
      • Quando se tratar de inclusão na frota de embarcação afretada a casco nu, o respectivo contrato de afretamento deverá ser registrado em Cartório Marítimo ou Tabelionato de Notas (nesse caso, na forma de escritura pública) e a condição de afretamento deverá estar averbada no PRPM, TIE ou DPP pela Autoridade Marítima competente.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise e processamento da alteração da frota solicitada

      O analista responsável da Gerência de Outorgas da Navegação confere se o requerimento e a documentação encaminhados estão completos, atualizados e suficientes para o processamento do pleito na base de dados da ANTAQ (sistema Corporativo), sendo que, no caso de frota vinculada ao serviço de transporte de travessias ou longitudinal de passageiros e misto, há necessidade de aditamento do Termo de Autorização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Sistema de Outorgas Eletrônico (SOE) 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Na indisponibilidade do SOE, a solicitação deve se dar via peticionamento eletrônico através do SEI.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Transporte de travessias ou longitudinal de passageiros e misto na NAVEGAÇÃO INTERIOR,
      • Nesses casos, deve ser encaminhado o formulário do novo ESQUEMA OPERACIONAL, constando a alteração da frota autorizada. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Outorgas de Autorização - GOA

    goa@antaq.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EBNFrotaEmbarcação
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