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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Mediação Coletiva de Trabalho

Solicitar Mediação Coletiva de Trabalho

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Solicitar Mediação Coletiva de Trabalho " Convenção Coletiva" , " Mediação" , " Acordo Coletivo"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 25/09/2025
  • O que é?

    A mediação coletiva é uma forma de composição voluntária para resolução de conflito trabalhista entre entidades sindicais ou entre entidades sindicais e empresas, disponível quando as possibilidades de entendimento direto entre os envolvidos no conflito se esgotam, sendo necessária a participação de um terceiro, imparcial e sem interesse direto na demanda, para auxiliá-los na resolução.

    Um mediador público pode ser solicitado, gratuitamente, pelas partes interessadas para compor uma mediação coletiva de trabalho.

    Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Empregadores, apenas quando forem parte de um Acordo Coletivo de Trabalho
    • Entidades sindicais dos trabalhadores
    • Entidades sindicais dos empregadores

    Obs.: as entidades sindicais devem estar com cadastro ativo e diretoria vigente junto ao sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Mediação Coletiva

      A entidade sindical ou empresa deve acessar o sistema mediador e registrar os termos e informações da solicitação de mediação coletiva.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para solicitar mediação coletiva de trabalho, clique aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • CNPJ / CEI

          · Informações sobre o motivo da solicitação de mediação

          · CPF do signatário

          · Endereço

          · E-mail e Telefone da empresa ou da entidade sindical

          · Local de interesse para realização da mediação

        • Conforme Ofício Circular SRT SEI nº 1376/2020/ME, de 23 de abril de 2020, a mediação coletiva trabalhista poderá ser realizada por meio de plataformas eletrônicas de videoconferência.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 15 e 30 minuto(s)
    2. Protocolar o Requerimento de Solicitação de Mediação

      Após finalizar o preenchimento das informações e a transmissão da solicitação da mediação no sistema Mediador, o solicitante deverá protocolar o requerimento gerado, devidamente assinado, no Sistema Eletrônico de Informações-SEI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento eletrônico SEI: clique aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Requerimento gerado pelo sistema Mediador, assinado pelo solicitante;
        • Procuração, se for o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 minuto(s)
    3. Consultar situação da solicitação de mediação

      As partes podem consultar a solicitação de mediação. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR   e preencher o número da solicitação (SM XXXX) e do CNPJ do solicitante.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 5 e 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Por UF/Estado: Para ver os pontos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego da sua região, preferencialmente fale no Setor/Seção de Relações do Trabalho. clique aqui: TELEFONE E ENDEREÇO
    •  Mediação Coletiva NACIONAL: e-mail mediador.srt@trabalho.gov.br

    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O instrumento coletivo de trabalho tem vigência por no máximo 2 anos, de acordo com o § 3º, do art. 614 da CLT.


    Legislação
    • Manual do Sistema Mediador clique aqui: BAIXAR MANUAL

    • CLT clique aqui: VISUALIZAR CLT


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Conforme Ofício Circular SRT SEI nº 1376/2020/ME, de 23 de abril de 2020, a mediação coletiva trabalhista poderá ser realizada por meio de plataformas eletrônicas de videoconferência.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar Registro de Instrumento Coletivo de Trabalho (Convenção, Acordo e Termo Aditivo)
  • Consultar Instrumento Coletivo de Trabalho
  • Solicitar Atualização de Dados Perenes de Entidade Sindical
  • Comunicar Férias Coletivas
  • Consultar o Fator Acidentário de Prevenção
  • Protocolar documentos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e aos órgãos integrados do ColaboraGov
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TERMO ADITIVOSISTEMA MEDIADORCONVENÇÃO COLETIVAACORDO COLETIVOINSTRUMENTO COLETIVOCONVENÇÃO COLETIVANEGOCIAÇÃO COLETIVAMEDIAÇÃO
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