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Registrar manifestação de ouvidoria na Plataforma Fala.BR (ANEEL)

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Energia Elétrica > Pedidos de Alterações
Registrar manifestação de ouvidoria na Plataforma Fala.BR (ANEEL)
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 02/12/2025
  • O que é?

    É uma forma de o cidadão encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios aos órgãos públicos federais, registrando suas manifestações na plataforma Fala.BR

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física ou jurídica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastro na Plataforma Fala.BR

      Para ter acesso ao serviço, é necessário realizar o cadastramento na Plataforma Fala.BR

      O cidadão pode criar uma conta com as informações solicitadas no sistema ou acessar com o seu login único do gov.br.

      Para o caso de denúncias, é possível realizar o cadastro sem identificação, porém, o acompanhamento e conclusão da análise e da apuração da denúncia, é permitido apenas aos usuários identificados.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://falabr.cgu.gov.br/web/home   

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Registrar a manifestação na Plataforma Fala.BR

      Para registrar uma manifestação no Fala.BR, acesse a plataforma, faça login com sua conta gov.br ou crie um cadastro, escolha o tipo de manifestação e o órgão para o qual ela deve ser enviada. Em seguida, descreva o ocorrido de forma clara e objetiva, anexe documentos se necessário, revise as informações e clique em concluir para enviar. 

      Canais de prestação

        Web : 

      https://falabr.cgu.gov.br/web/home  

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para responder manifestações é de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria da ANEEL

    SGAN  603 Módulos I e J, Asa Norte

    Brasília, DF – Brasil – CEP 70830-030

    Telefone: (61) 2192-8640

    e-mail: ouvidoriaaneel.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    •  Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm

    • Decreto 9.492, de 5 de setembro de 2018 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9492.htm

    • Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 – www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm

    • Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024 - https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/legislacao/arquivos/portarias/portaria-normativa-cgu-no-116-consolidada.pdf


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Emitir Darf - dívida ativa da União
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: manifestaçãodenúnciareclamação
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