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Registrar laboratório/organismo estrangeiro para exportar bebidas ao Brasil

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Novo
Registrar laboratório/organismo estrangeiro para exportar bebidas ao Brasil
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 12/12/2025
  • O que é?

    O procedimento de importação de bebidas e produtos vegetais para o Brasil requer uma série de documentos (IN nº 67/2018 – Bebidas; IN nºs 01 e 19/2012 – Azeite de Oliva e IN nºs 38/2010 e 23/2016 – Trigo). Um dos procedimentos fundamentais para o processo de importação é o certificado de origem e o laudo de análise do produto, ambos assinados por laboratório/organismo cadastrado no Sistema de Cadastro de Organismos e Laboratórios Estrangeiros – SISCOLE, conforme Instruções Normativas no 67, de 05/11/2018 (Bebidas), e no 19, de 30/06/2010 (produtos vegetais).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Embaixadas e Organismos estrangeiros (Laboratórios, Câmaras de Comércio, Órgãos Governamentais)

    Os requisitos estão descritos no documento "Novo Procedimento do SISCOLE" (http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/arquivos/novo_procedimento_siscole.pdf).

    É necessário ser nomeado, por meio de ofício protocolado no MAPA, pela Embaixada do país no Brasil

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar ofício ao MAPA pela Embaixada do país estrangeiro

      Embaixada encaminha, por meio de ofício, o(s) nome(s) das pessoas que será(ão) autorizada(s) a inserir os dados no SISCOLE.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      No Protocolo Geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Sede, Térreo, em Brasília/DF, CEP 70043-900 ou em uma Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação.

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

        E-mail : 

      Envie e-mail para cgvb-dipov@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Cadastrar o Laboratório ou Organismo Estrangeiro no SISCOLE.

      Uma vez aprovado, o usuário poderá promover o cadastramento, alteração ou cancelamento de organismo e/ou laboratório no sistema, encaminhando para aprovação do gestor;

      Canais de prestação

        Web : 

      http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISCOLE.html

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    sige-cgvb@agricultura.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa nº 67, de 5 de novembro de 2018 – Bebidas;

    • Instrução Normativa nº 01, de 30 de janeiro de 2012 - Azeite de Oliva

    • Instrução Normativa nº 19, de 30 de julho de 2012 - Azeite de Oliva

    • Instrução Normativa nº 38, de 30 de novembro de 2010 – Trigo

    • Instrução Normativa nº 23, de 1 de julho de 2016 – Trigo

    • Novo Procedimento do SISCOLE


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter certificação de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.
  • Obter registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Solicitar alteração de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho emitido
  • Obter certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Obter registro automático de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Obter autorização para importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SISCOLELaboratório EstrangeiroOrganismo Estrangeiro
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