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Registrar endereço de sítio eletrônico GOV.BR

Info

Comunicações e Transparência Pública

Comunicação Pública > Comunicação Governamental
Registrar endereço de sítio eletrônico GOV.BR " Registrar site" , " Registrar Url" , " Registrar sítio"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço digital destinado à solicitação do registro de endereços eletrônicos "GOV.BR" para sítios governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titular da unidade organizacional responsável pela tecnologia da informação do órgão ou entidade da administração pública.

    Obs.: Também podem solicitar o serviços, os substitutos ou representantes de outras unidades organizacionais, formalmente designados para este fim pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade.

    Consonância do sítio eletrônico aos padrões visuais e funcionais estabelecidos na versão mais recente da Identidade Padrão de Comunicação Digital do Governo Federal(IDG).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar endereço de sítio eletrônico

      O Órgão ou entidade solicitante deve solicitar o endereço desejado junto ao portal gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Arquivo a ser anexado:
        1. Termo de solicitação de registro de endereço gov.br em formato PDF; (Obrigatório)
        Obs.: Este formulário é requisito para a solicitação de endereço eletrônico conforme previsto no serviço disponível no link:

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Solicitar autorização de registro

      Envio do formulário requisitando a publicação

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Arquitetura e layout do site a ser publicado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resposta

      A resposta sobre a autorização de publicação será dada ao órgão via sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    4. Requerer reconsideração da decisão (opcional)

      Caso a autorização do registro seja negada, o órgão ou entidade solicitante poderá requerer a reanálise do pedido de autorização, expondo as justificativas para a reconsideração da Secretaria de Governo Digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    .


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • DECRETO Nº 9.756, DE 11 DE ABRIL DE 2019
      • PORTARIA Nº 39, DE 9 DE JULHO DE 2019

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Gov.brEndereço eletrônicoURLSite
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