O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A revalidação de diploma estrangeiro é o processo por meio do qual a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) analisa e reconhece a equivalência de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, conferindo-lhes validade nacional no Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas portadoras de diploma de curso de graduação expedido por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente autenticado e legalizado conforme as normas internacionais e nacionais vigentes.
O pedido também pode ser apresentado por representante legal, mediante procuração com firma reconhecida.Ter concluído curso de graduação no exterior cujo diploma seja suscetível de equivalência, ou seja, que correspondam ao currículo, aos títulos ou habilitações conferidos pela UFTM, entendida a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins aos cursos oferecidos pela UFTM, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Revalidação de Diplomas Estrangeiros (Plataforma Carolina Bori)
O processo de revalidação de diploma deverá ser orientado e coordenado com base no na tramitação de processos estabelecidos no Portal Carolina Bori, de responsabilidade do Ministério da Educação.
As normas e procedimentos relacionados à UFTM estão regulados pela Resolução CONSU/UFTM n. 94/2023.
Canais de prestação
Web :Formulários e orientações: https://www.uftm.edu.br/proens/revalidacao-de-diplomas
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguarde o restabelecimento do sistema.
Revalidação de Diploma Estrangeiro de Medicina (Revalida)
Web :Para solicitar a revalidação do diploma de Medicina obtido no exterior pela UFTM, o interessado deverá ter sido aprovado em todas as etapas do Revalida - INEP.
O papel da UFTM é atuar como instituição revalidadora para registro do diploma estrangeiro
Os procedimentos para participação do certame pode ser consultado em https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguarde o restabelecimento do sistema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
Passaporte e visto permanente de estrangeiro
CPF
Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de endereço
Documento militar
Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral
Diploma
Histórico escolar
dentre outros previstos na Resolução CONSU/UFTM n. 94/2023.
Custos
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Taxa de InscriçãoR$ 1800,00
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Revalidação de Diplomas Estrangeiros (Plataforma Carolina Bori)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodiplomas.drca@uftm.edu.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Triângulo Mineiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei n. 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei n. 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- RG
- CPF
- Passaporte
- Endereço
- Filiação
- Data de nascimento
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais100 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoProcedimento para revalidação de diploma estrangeiro.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão são compartilhados dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há transferência internacional de dados pessoais.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://sei4.uftm.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1298118&id_orgao_publicacao=0
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