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Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação - UFAL

Info

Educação e Pesquisa

Outras > Certidões e outros documentos
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação - UFAL
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    O processo de registro de diploma deverá ser instruído com documentos indispensáveis que garantam autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos a serem produzidos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições Públicas e Privadas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o pagamento da taxa

      Realizar o pagamento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais).

      Canais de prestação

        Web : 

      Para emissão da GRU clique aqui!

      Custos

      • Pagamento da Taxa
        R$ 100,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Protocolar processo administrativo

      Comparecer ao Protocolo Geral na Reitoria, para cadastro de processo administrativo individual para cada diploma.

      Anexar ao processo todos os documentos necessários. Caso haja pendências na documentação encaminhada a equipe da Divisão de Registro Acadêmico entrará em contato

      Canais de prestação

        Presencial : 

      No Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), situado no térreo da Reitoria, no Campus A. C. Simões, situado na Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora.
        • Termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição.
        • Cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado.
        • Prova de conclusão do ensino médio ou equivalente.
        • Histórico escolar do curso superior concluído.
        • Diploma a ser registrado.
        • Termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
        • Certidão de nascimento ou casamento do aluno diplomado.
        • Comprovante do pagamento da taxa (GRU no valor de R$ 100,00 – cem reais).
        • Abertura de processo administrativo no Sipac.
      HISTÓRICO ESCOLAR
      • O formato e o modelo do Histórico Escolar serão de livre escolha das Instituições de Ensino Superior, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
        a) Nome do estabelecimento, com endereço completo; b) Nome completo do diplomado;

      • c) Documento oficial de identidade; d) Filiação (pai e mãe); e) Data e local de nascimento (somente o Estado);

      • f) Documento de quitação com o Serviço Militar; g) Título Eleitoral; h) Nome do curso e da habilitação (quando for o caso); i) Ato legal de reconhecimento do curso, constando o número e a data da publicação no Diário Oficial da União; nos casos de cursos somente autorizados ou com reconhecimento vencido, deverá constar a Portaria que ampara o reconhecimento para registro até que saia o reconhecimento do mesmo.

      • j) Vestibular: data da realização (mês e ano) e relação das disciplinas (no caso de transferido, fazer constar o ano e o nome do estabelecimento da realização do primeiro vestibular, não sendo necessária a relação das disciplinas); k) Disciplinas cursadas: ano, período, relação, notas ou conceitos; l) Carga horária de cada disciplina e a soma das mesmas, especificando a Carga Horária Obrigatória; m) Data da colação de grau (registrada em ata);

      • n) Data da expedição do diploma; o) Assinaturas do Diretor e do Secretário, com os respectivos carimbos. p) Estabelecimento de ensino médio/UF e ano de conclusão. q) No campo “Observações” do Histórico Escolar fazer constar: - a Grade Curricular do aluno, com o ano e as alterações curriculares, quando for o caso; trancamento (início e término); desligamento; participação no ENADE. Obs.: O histórico deverá ser confeccionado em papel timbrado.

      DIPLOMA
      • O diploma de Curso de Graduação deverá ser uniforme para todas as Instituições de Ensino Superior e obedecerá ao que se segue:
        a) Formato: tamanho ofício; b) Material: pergaminho (animal ou vegetal), ou papel trabalhado (ver Portaria Normativa nº 40/2007); c) Escrita: totalmente impresso ou com os nomes variáveis escritos a tinta nanquim, bem legível;

      • d) Dados Obrigatórios: d.1) No anverso: Nome do estabelecimento; Selo Nacional; Título conferido; Nome completo do diplomado; Documento oficial de identidade; Nacionalidade, quando Português, observar Decreto nº 70.391, de 12/04/1972, em vigor a 22/04/1972; Data e local de nascimento (somente Unidade de federação ou quando estrangeiro o País); 

      • Data da colação de grau que foi registrada em ata; Local e data de expedição do diploma; Nome do curso; Assinaturas das autoridades competentes (Diretor e Secretário); Local para assinatura do diplomado (poderá ser assinado antes ou depois do registro, a critério da Instituição).

      • d.2) No verso: Local para o registro do diploma; Nome do curso; habilitação (se for o caso); número do ato legal de reconhecimento do curso; com a data da publicação no Diário Oficial da União; Apostila de correção ou de habilitação com data e assinatura do Secretário acadêmico, quando for o caso.

      • d.3)Observações importantes: Os nomes das autoridades, com a indicação dos respectivos cargos, poderão vir carimbados ou digitalizados no verso ou no anverso do diploma; A data da expedição do diploma será a constante no seu anverso; As Instituições de Ensino Superior poderão efetuar o registro interno de seus diplomas.

      FICHA DE REGISTRO DE DIPLOMA
      • O registro do diploma é feito em folhas avulsas (Ficha de Registro de Diploma), que são numeradas, rubricadas e encadernadas em forma de livro, com termos de abertura e encerramento, assinados pelo dirigente do departamento competente desta Universidade. Assim sendo, as fichas não podem ser perfuradas, carimbadas ou ter a logomarca da Faculdade. 

      • As fichas de registro devem ser preenchidas de forma correta pela Faculdade e assinadas pelos responsáveis vigentes à época da expedição do diploma.

        O campo “Observação” na ficha deverá ser preenchido quando: Houver apostila de habilitações antes da realização do registro do diploma; 

      • Nos casos de 2ª Via de Diploma, o campo deverá ser preenchido com os dados do registro da 1ª Via do Diploma. Informar nome de diretor/secretária que assinou o diploma, quando este for diferente do dirigente atual que assinou a ficha. 

      • - No campo “Ano do Processo Seletivo” , quando o aluno for de transferência, deverá constar o ano de ingresso da Instituição de Ensino Superior que realizou o processo seletivo, bem como o nome da Instituição. Quando o ingresso for como portador de diploma, deverá constar o ano de ingresso no curso atual (Ano do processo seletivo: 2009–Portador de Diploma). 

      • - A Faculdade deverá observar quanto ao histórico escolar, à quitação com Justiça Eleitoral e com Serviço Militar, se estão de acordo com o que solicita a ficha. - Não será aceita ficha sem as devidas assinaturas.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Registrar diploma

      Registrar os diplomas nos respectivos livros de controle da Universidade.

      O registro é feito no verso dos diplomas das chancelas pertinentes.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O registro é realizado pela equipe do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), situado no térreo da Reitoria, no Campus A. C. Simões, situado na Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Retirar os diplomas

      O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) alerta da disponibilidade de retirada dos diplomas registrados através de canais de comunicação cadastrados pelas instituições requisitantes.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Local de retirada: Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), situado no térreo da Reitoria, no Campus A. C. Simões, situado na Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (82) 3214-1086
    E-mail: registro@drca.ufal.br
    Website: http://www.ufal.edu.br/


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alagoas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

      PORTARIA MEC No 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

    • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

      RESOLUÇÃO Nº 12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

      LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
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