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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir Certificado de Formação, Extensão ou Reciclagem do Vigilante

Emitir Certificado de Formação, Extensão ou Reciclagem do Vigilante

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Segurança Privada
Emitir Certificado de Formação, Extensão ou Reciclagem do Vigilante " Certificado de Formação de Vigilante" , " Certificado de Extensão de Vigilante" , " Certificado de Reciclagem do Curso de Extensão ou Formação"
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Avaliação: 4.3 (2137)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 24/07/2026
  • O que é?

    Cursos de Formação, Extensão e Reciclagem dos vigilantes, homologados pela Polícia Federal. oferecidos pelas Escolas de Formação de Vigilantes devidamente autorizadas, com emissão dos Certificados de Conclusão de Cursos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Escolas de formação de vigilantes

    Os vigilantes devem apresentar para a Escola de Formação de Vigilantes a documentação necessária para participar dos cursos de formação, extensão ou reciclagem.

    Possuir certificado digital

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar a solicitação

      A Escola de Formação de Vigilantes deve enviar a comunicação de inicio e conclusão das turmas de Formação, Extensões e Reciclagens através do Sistema GESP, com Certificado Digital, no link a seguir https://servicos.dpf.gov.br/gesp/

      Canais de prestação

        Web : 

      As Escolas de Formação efetuam a impressão e entrega aos vigilantes.

      O cidadão que tiver o seu Certificado/ATA extraviado, por perda ou furto, após realizados os procedimentos de registro de ocorrência que forem necessários, pode se valer do documento Declaração de tipo e situação de pessoa, que pode ser obtido no site https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada, o qual substitui o certificado original extraviado, para matrícula em curso de Reciclagem e Extensão de Vigilante.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para dicof.cgcsp.dpa@pf.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para se matricular junto às Escolas de Formação de Vigilantes nos cursos de formação, extensão ou reciclagem os vigilantes devem apresentar no ato da matrícula:

        Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

      • Certificado de Reservista (para homens; regularidade verificada automaticamente pelo Sistema GESP)

      • Título Eleitoral (regularidade verificada automaticamente pelo Sistema GESP)

      • Atestado psicotécnico

      • Atestado de sanidade física e mental

      • Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Justiça Estadual, Militar Estadual e Militar da União e Criminal Eleitoral

      • Comprovante de Conclusão ou Histórico Escolar referente ao 5º ano do ensino fundamental (quarta série do antigo 1º Grau de Ensino).

      • Comprovante atualizado de residência.

      • Número de Telefone atualizado do vigilante

      Custos

      • Taxa de expedição de certificado de formação, por aluno (pago pela escola de formação apenas no caso do Curso de Formação de Vigilantes)
        R$ 13,47

      Tempo de duração da etapa

      Em média 60 dia(s) útil(eis)
    2. Acompanhar a solicitação

      As Escolas de Formação de Vigilantes deverão acompanhar semanalmente, através do Sistema GESP, o andamento das turmas de formação, extensões e reciclagens comunicadas à Polícia Federal.

      Podem ser encontradas pendencias pela PF, que notificará escola de formação a corrigir os dados e/ou documentos necessários. O recebimento da notificação e envio da resposta também são efetuados também através do sistema GESP

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao Sistema GESP.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dicof.cgcsp.dpa@pf.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.

    Clique aqui para mais informações sobre o serviço de Emissão de Certificados de Conclusão de Cursos de Formação, Reciclagem e Extensões de Vigilantes  e acesse nossos consolidados de Dúvidas Frequentes. 

    Para outras dúvidas sobre o serviço enviar e-mail para dicof.cgcsp.dpa@pf.gov.br


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 2 ano(s)

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: vigilanteescola de vigilantescertificadoformaçãocurso
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