O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
É o serviço para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores, junto à Polícia Federal.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Colecionadores de arma de fogo, atiradores desportivo e caçador excepcional.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Requerer registro de arma
Realizar o preenchimento do requerimento para solicitar a emissão do registro de arma de fogo.
Canais de prestação
Web :Acessar o serviço através do sistema Sinarm - CAC.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea. No caso de falha no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.cac.cgarm.dpa@pf.gov.br, descrevendo a respectiva ocorrência com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome do requerente e o CPF. Não esclarecemos dúvidas jurídicas por e-mail.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
anexar a autorização de aquisição de arma de fogo;
-
anexar a nota fiscal referente à compra da arma de fogo;
-
efetuar o pagamento da taxa correspondente ao serviço.
Preencher formulário - passo a passo-
Passo 1 - Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR
-
Passo 2 - Acessar o sistema Sinarm - CAC, através do link disponível nesta página.
-
Passo 3 - Preencher o requerimento com a seleção do serviço, a atividade e o produto controlado para obter a autorização correspondente - registrar arma de fogo.
-
Passo 4 - Selecionar a autorização de aquisição, preencher o número de série da arma de fogo. Verificar e preencher a capacidade de tiro dos carregadores. Preencher o número da nota fiscal e a data de emissão da nota fiscal.
Custos
-
Taxa de registro de armaR$ 88,00
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
-
Apresentar recurso
Caso haja o indeferimento do pedido, o requerente poderá apresentar recurso através do protocolo da Delegacia de Polícia Federal. Solicita-se apresentar recurso com as razões do requerente e com o número do requerimento indeferido.
Canais de prestação
Web :No caso de apresentação de recurso, deve ser encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal que proferiu o indeferimento do pedido. Deve ser apresentado o recurso com as razões do pedido.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
Imprimir o Certificado de Registro
O requerente deve selecionar o requerimento eletrônico de registro de arma de fogo - no Sinarm-CAC - e selecionar a opção de impressão do Certificado de Registro de Arma de Fogo,
Canais de prestação
Web :O serviço está disponível através do sistema Sinarm-CAC. Caso haja apresentação de falha para impressão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, solicita-se encaminhar e-mail para a Polícia Federal. Informamos que atendemos apenas problemas técnicos com o sistema.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Requerer registro de arma
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, verifique a página de dúvidas frequentes.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO Certificado de Registro de Arma de Fogo possui validade de 03 (três) anos para caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores, a contar da concessão do registro ou da última renovação do registro.
Legislação-
Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
-
Decreto n. 11.615, de 21 de julho de 2023.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço