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Protocolar recursos ao DREI

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Cadastros e Programas
Protocolar recursos ao DREI
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 23/03/2026
  • O que é?

    Conforme disposições do art. 47 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o DREI é a última instância recursal do processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

    Os recursos ao DREI são protocolizados perante a Junta Comercial que, após a devida instrução e verificação dos requisitos de admissibilidade, os encaminha ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, para análise e decisão.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Colaboradores das Juntas Comerciais do Brasil

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar a preparação e a digitalização

      Os documentos físicos devem ser higienizados (sem grampos/clipes) e formatados em A4.
      A digitalização deve ser em PDF, com resolução mínima de 200 DPI.
      O limite é de 30MB por arquivo e 100MB por protocolo.
      A documentação obrigatória (capa, petição, DARF, ofícios, etc.) deve estar em ordem cronológica.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 minuto(s)
    2. Realizar o acesso ao Protocolo Digital

      Utilizando a sua conta gov.br. 

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-empreendedorismo-da-microempresa-e-da-empresa-de-pequeno-porte

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) útil(eis)
    3. Preencher e realizar upload

      No sistema, o usuário seleciona o tipo de solicitação, preenche os dados, anexa o requerimento inicial e os documentos complementares preparados no Passo 1. Após conferir o resumo, aceita o termo de veracidade e clica em enviar.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-empreendedorismo-da-microempresa-e-da-empresa-de-pequeno-porte

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Triar e concluir

      A solicitação passa por uma triagem (prazo de até 1 dia útil). Se houver pendências (como documentos ilegíveis ou fora do padrão), o pedido é devolvido para correção. Estando tudo correto, a solicitação é concluída e o usuário recebe o Número Único de Protocolo (NUP) gerado no SEI.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-empreendedorismo-da-microempresa-e-da-empresa-de-pequeno-porte

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (61) 2027-7713


    Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DREIJUNTA COMERCIALEMPRESA
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