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Você está aqui: Página Inicial Serviços Recorrer da decisão de requerimento de revisão da capacidade de pagamento (Recurso de Revisão de CAPAG)

Recorrer da decisão de requerimento de revisão da capacidade de pagamento (Recurso de Revisão de CAPAG)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Recorrer da decisão de requerimento de revisão da capacidade de pagamento (Recurso de Revisão de CAPAG)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 21/07/2026
  • O que é?

    É o serviço que possibilita a apresentação de recurso contra a decisão que indeferiu, deferiu parcialmente ou prejudicou um requerimento de revisão de capacidade de pagamento apresentado anteriormente, desde que respeitado o prazo de 10 dias desde a ciência do ato, conforme previsto na legislação vigente.

    Lembre que o prazo de 10 dias da ciência da decisão pode ter início de duas formas:

    1. consulta ao requerimento no REGULARIZE ou;

    2. caso não tenha consultado o requerimento, após 15 dias contados da notificação enviada em sua caixa de mensagens sobre a conclusão da análise (ciência ficta).

    Atenção! O recurso da revisão da capacidade de pagamento não possui efeito suspensivo, portanto, os atos de cobrança poderão ser realizados pela PGFN enquanto se aguarda a análise do pedido.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A pessoa física ou jurídica cadastrada no Regularize que tenha um pedido anterior de revisão de capacidade de pagamento indeferido, deferido parcialmente ou prejudicado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento

      Acesse o portal REGULARIZE, clique em Negociar Dívida> Revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG) e selecione “Apresentar Recurso”.

      Selecione o requerimento cuja decisão será objeto de recurso, preencha a fundamentação do recurso e anexe os documentos que entender necessários e conclua o pedido.

      Atenção! O protocolo ficará disponível apenas para os requerimentos com prazo em aberto para recurso.

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Regularize

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acessar o REGULARIZE e clicar em Consultar Requerimento.

      Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Regularize

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS

    • Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

    • Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    • Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RecursoRevisãoCAPAG
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