O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita a apresentação de recurso contra a decisão que indeferiu, deferiu parcialmente ou prejudicou um requerimento de revisão de capacidade de pagamento apresentado anteriormente, desde que respeitado o prazo de 10 dias desde a ciência do ato, conforme previsto na legislação vigente.
Lembre que o prazo de 10 dias da ciência da decisão pode ter início de duas formas:
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consulta ao requerimento no REGULARIZE ou;
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caso não tenha consultado o requerimento, após 15 dias contados da notificação enviada em sua caixa de mensagens sobre a conclusão da análise (ciência ficta).
Atenção! O recurso da revisão da capacidade de pagamento não possui efeito suspensivo, portanto, os atos de cobrança poderão ser realizados pela PGFN enquanto se aguarda a análise do pedido.
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Quem pode utilizar este serviço?
A pessoa física ou jurídica cadastrada no Regularize que tenha um pedido anterior de revisão de capacidade de pagamento indeferido, deferido parcialmente ou prejudicado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
Acesse o portal REGULARIZE, clique em Negociar Dívida> Revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG) e selecione “Apresentar Recurso”.
Selecione o requerimento cuja decisão será objeto de recurso, preencha a fundamentação do recurso e anexe os documentos que entender necessários e conclua o pedido.
Atenção! O protocolo ficará disponível apenas para os requerimentos com prazo em aberto para recurso.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acessar o REGULARIZE e clicar em Consultar Requerimento.
Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
-
Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
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Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço