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Você está aqui: Página Inicial Serviços Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros " Plataforma Carolina Bori" , " Carolina Bori"
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Avaliação: 4.5 (10)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 08/09/2025
  • O que é?

    A Plataforma Carolina Bori é o sistema oficial do governo federal para validar diplomas obtidos no exterior. Através dela, você pode:

    ● Revalidar seu diploma de graduação estrangeiro;

    ● Reconhecer seu título de mestrado ou doutorado obtido fora do Brasil.

    Por que usar?

    ● Para exercer sua profissão no Brasil;

    ● Para continuar seus estudos em instituições brasileiras;

    ● Para comprovar sua qualificação acadêmica.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Graduados em instituições estrangeiras;
    • Mestres e doutores com diplomas internacionais;
    • Brasileiros e estrangeiros.

    Realizar a solicitação do serviço no sistema e apresentar documentação comprovatória da titulação alcançada no exterior.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Prepare seus documentos

      Graduação:

      • Diploma autenticado;
      • Histórico escolar completo;
      • Grade curricular do curso;
      • Informações sobre professores e infraestrutura da instituição. 

      Pós-graduação:

      • Diploma registrado;
      • Tese/dissertação digital;
      • Ata de defesa;
      • Histórico de disciplinas;
      • Publicações científicas (se houver).

      Obs.: Documentos devem estar traduzidos para português quando necessário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Para requerente estrangeiro sem CPF

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Revalidação

        De acordo com a Resolução CNE nº02, de 19 de dezembro de 2024, Art. 4º Os candidatos deverão apresentar, quando do protocolo do requerimento de revalidação, os seguintes documentos:

        I - cópia de diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e em observância a eventuais acordos internacionais aplicáveis à espécie;

      • II - cópia do histórico escolar emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, contendo as disciplinas ou atividades curriculares cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como, quando a isso corresponda, a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão classificadas como obrigatórias e não obrigatórias; e

      • III - projeto pedagógico ou matriz curricular do curso superior, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão.

      • Reconhecimento

        De acordo com a Resolução 2 de 19 de dezembro de 2024, Art. 20. O processo de reconhecimento abrangerá:

        I - a análise da regularidade e legalidade da instituição e do curso;

      • II - a avaliação de mérito do desempenho acadêmico do interessado e de seu aproveitamento na realização do curso;

      • III - a análise das condições de organização acadêmica do curso; e

      • IV - a análise, quando for o caso, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente nas atividades de pesquisa, por meio de indicadores reconhecidos no ambiente internacional acadêmico de pós-graduação.

      • § 1º O processo de avaliação deverá considerar as características do curso estrangeiro, tais como o reconhecimento do curso pelas autoridades competentes no país de origem, a organização institucional da pesquisa acadêmica no âmbito da pós-graduação stricto sensu, a forma de avaliação do candidato para integralização do curso, o processo de orientação e o resultado da defesa da tese ou dissertação.

      • § 2º O processo de avaliação deverá considerar, pela universidade responsável pelo reconhecimento, os diplomas resultantes de cursos com características curriculares e de organização de pesquisa na área, mesmo que não completamente coincidentes com seus próprios programas e cursos stricto sensu ofertados.

      • § 3º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, é facultado à universidade instituir comitês de avaliação, com a participação de professores ou pesquisadores externos ao corpo docente institucional, desde que aqueles possuam perfil acadêmico adequado à avaliação do processo específico.

      § 4º O requerente do reconhecimento deverá apresentar os seguintes documentos:
      • I - cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações sobre a vinculação institucional que mantenha no Brasil;

      • II - cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e em observância a eventuais acordos internacionais aplicáveis;

      • III - exemplar de tese, dissertação ou similar, com o respectivo registro do processo avaliativo e aprovação, autenticado pela instituição de origem, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

      • a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e

      • b) nomes dos participantes da banca examinadora e do orientador acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos.

        b) nomes dos participantes da banca examinadora e do orientador acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos.

      • IV - cópia do histórico escolar, emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, descrevendo a matriz curricular, com as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina, módulo ou unidade equivalente;

      • V - descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e, quando houver, cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação;

      • VI - resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver, e outras informações existentes sobre a reputação do programa indicadas em documentos ou relatórios; e

      • VII - comprovante que demonstre o período da estada no exterior quando da realização do curso.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acesse a plataforma
      • Com CPF: Acesse aqui 
      • Sem CPF: Acesse aqui

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Para requerente estrangeiro sem CPF

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Diploma estrangeiro

      • Documento de identificação pessoal

      • CPF

      • Documentações relativas à instituição que expediu o diploma

      • Outras documentações que a instituição possa achar necessário, variando de caso a caso

      • Senha da Plataforma

      Requerente estrangeiro sem CPF
      • RNE

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Envie sua solicitação
      1. Faça seu cadastro;
      2. Escolha a universidade para análise;
      3.  Envie os documentos digitalizados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Para requerente estrangeiro sem CPF

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF

      • Senha da Plataforma

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhe o processo

      ● Prazos:

      ○ Normal: até 180 dias.

      ○ Casos simples: 90 dias.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      0800-616161

       

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Até 6 (seis) meses, a contar da data de emissão do protocolo na instituição revalidadora/ reconhecedora responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente.

    Caberá à instituição revalidadora, ao constatar que a solicitação de revalidação e reconhecimento de diploma se enquadra nos critérios da tramitação simplificada, encerrar o processo de revalidação em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido de revalidação para cursos de graduação e 90 (noventa) dias para os casos de diplomas de pós-graduação stricto senso (mestrado e doutorado).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo Fale conosco do MEC: https://fale-conosco.mec.gov.br/portal 

    Por telefone: 0800-616161


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 9.394/96 (LDB);

    • Resolução CNE 2/2024;

    • Portaria MEC/2016 (Reconhecimento);

    • Portaria MEC 1.151/2023 (Revalidação).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    ● Atendimento respeitoso;

    ● Acesso facilitado;

    ● Prioridade (se for idoso, gestante ou pessoa com deficiência).


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  • Fazer o Revalida
  • Estudar o Ensino Superior no Brasil
  • Fazer o exame para certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RevalidaçãoReconhecimentoDiplomaCertificadoCarolina
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