O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Plataforma Carolina Bori é o sistema oficial do governo federal para validar diplomas obtidos no exterior. Através dela, você pode:
● Revalidar seu diploma de graduação estrangeiro;
● Reconhecer seu título de mestrado ou doutorado obtido fora do Brasil.
Por que usar?
● Para exercer sua profissão no Brasil;
● Para continuar seus estudos em instituições brasileiras;
● Para comprovar sua qualificação acadêmica.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Graduados em instituições estrangeiras;
- Mestres e doutores com diplomas internacionais;
- Brasileiros e estrangeiros.
Realizar a solicitação do serviço no sistema e apresentar documentação comprovatória da titulação alcançada no exterior.
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Etapas para a realização deste serviço
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Prepare seus documentos
Graduação:
- Diploma autenticado;
- Histórico escolar completo;
- Grade curricular do curso;
- Informações sobre professores e infraestrutura da instituição.
Pós-graduação:
- Diploma registrado;
- Tese/dissertação digital;
- Ata de defesa;
- Histórico de disciplinas;
- Publicações científicas (se houver).
Obs.: Documentos devem estar traduzidos para português quando necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Revalidação
De acordo com a Resolução CNE nº02, de 19 de dezembro de 2024, Art. 4º Os candidatos deverão apresentar, quando do protocolo do requerimento de revalidação, os seguintes documentos:
I - cópia de diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e em observância a eventuais acordos internacionais aplicáveis à espécie;
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II - cópia do histórico escolar emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, contendo as disciplinas ou atividades curriculares cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como, quando a isso corresponda, a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão classificadas como obrigatórias e não obrigatórias; e
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III - projeto pedagógico ou matriz curricular do curso superior, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão.
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Reconhecimento
De acordo com a Resolução 2 de 19 de dezembro de 2024, Art. 20. O processo de reconhecimento abrangerá:
I - a análise da regularidade e legalidade da instituição e do curso;
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II - a avaliação de mérito do desempenho acadêmico do interessado e de seu aproveitamento na realização do curso;
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III - a análise das condições de organização acadêmica do curso; e
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IV - a análise, quando for o caso, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente nas atividades de pesquisa, por meio de indicadores reconhecidos no ambiente internacional acadêmico de pós-graduação.
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§ 1º O processo de avaliação deverá considerar as características do curso estrangeiro, tais como o reconhecimento do curso pelas autoridades competentes no país de origem, a organização institucional da pesquisa acadêmica no âmbito da pós-graduação stricto sensu, a forma de avaliação do candidato para integralização do curso, o processo de orientação e o resultado da defesa da tese ou dissertação.
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§ 2º O processo de avaliação deverá considerar, pela universidade responsável pelo reconhecimento, os diplomas resultantes de cursos com características curriculares e de organização de pesquisa na área, mesmo que não completamente coincidentes com seus próprios programas e cursos stricto sensu ofertados.
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§ 3º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, é facultado à universidade instituir comitês de avaliação, com a participação de professores ou pesquisadores externos ao corpo docente institucional, desde que aqueles possuam perfil acadêmico adequado à avaliação do processo específico.
§ 4º O requerente do reconhecimento deverá apresentar os seguintes documentos:-
I - cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações sobre a vinculação institucional que mantenha no Brasil;
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II - cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e em observância a eventuais acordos internacionais aplicáveis;
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III - exemplar de tese, dissertação ou similar, com o respectivo registro do processo avaliativo e aprovação, autenticado pela instituição de origem, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
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a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
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b) nomes dos participantes da banca examinadora e do orientador acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos.
b) nomes dos participantes da banca examinadora e do orientador acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos.
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IV - cópia do histórico escolar, emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, descrevendo a matriz curricular, com as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina, módulo ou unidade equivalente;
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V - descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e, quando houver, cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação;
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VI - resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver, e outras informações existentes sobre a reputação do programa indicadas em documentos ou relatórios; e
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VII - comprovante que demonstre o período da estada no exterior quando da realização do curso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acesse a plataforma
- Com CPF: Acesse aqui
- Sem CPF: Acesse aqui
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Diploma estrangeiro
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Documento de identificação pessoal
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CPF
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Documentações relativas à instituição que expediu o diploma
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Outras documentações que a instituição possa achar necessário, variando de caso a caso
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Senha da Plataforma
Requerente estrangeiro sem CPF-
RNE
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Envie sua solicitação
- Faça seu cadastro;
- Escolha a universidade para análise;
- Envie os documentos digitalizados.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
-
Senha da Plataforma
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhe o processo
● Prazos:
○ Normal: até 180 dias.
○ Casos simples: 90 dias.
Canais de prestação
Telefone :0800-616161
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Prepare seus documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 6 (seis) meses, a contar da data de emissão do protocolo na instituição revalidadora/ reconhecedora responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente.
Caberá à instituição revalidadora, ao constatar que a solicitação de revalidação e reconhecimento de diploma se enquadra nos critérios da tramitação simplificada, encerrar o processo de revalidação em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido de revalidação para cursos de graduação e 90 (noventa) dias para os casos de diplomas de pós-graduação stricto senso (mestrado e doutorado).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo Fale conosco do MEC: https://fale-conosco.mec.gov.br/portal
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 9.394/96 (LDB);
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Resolução CNE 2/2024;
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Portaria MEC/2016 (Reconhecimento);
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Portaria MEC 1.151/2023 (Revalidação).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário● Atendimento respeitoso;
● Acesso facilitado;
● Prioridade (se for idoso, gestante ou pessoa com deficiência).
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço