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Você está aqui: Página Inicial Serviços Falar sobre os serviços do DREI e de registro empresarial das Juntas Comerciais

Falar sobre os serviços do DREI e de registro empresarial das Juntas Comerciais

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Cadastros e Programas
Falar sobre os serviços do DREI e de registro empresarial das Juntas Comerciais " Fale com o DREI"
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Avaliação: 3.2 (223)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Fale com o DREI é o canal direto para o cidadão sugerir, elogiar, reclamar ou denunciar a atuação e serviços prestados pelo DREI e pelas Juntas Comerciais acerca do Registro Público de Empresas e Atividades Afins. Ele conta com interlocutores capacitados para garantir que a manifestação encaminhada seja atendida e receba o tratamento adequado.

    O canal institucional visa, também, a interlocução com a sociedade e, profissionais que atuam diretamente com os serviços prestados por estes órgãos.

    Dessa forma, a opção “Sugestões” será utilizada para receber demandas referentes às normas editadas por este Departamento e das que regem o registro público de empresas, com o objetivo de coletar sugestões de alteração, inclusão ou exclusão das normas que porventura estejam desatualizados ou carecem de melhor explicação/entendimento.

    O usuário do serviço registra sua manifestação, o DREI analisa a demanda e, se necessário, a Junta Comercial fornece informações ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para que, após tratar os subsídios, encaminha a resposta final ao cidadão ou à pessoa jurídica.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos, empreendedores, e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o formulário do Fale com o DREI

      Informar no formulário web:

      • Nome completo;
      • CPF;
      • Telefone e e-mail válido;
      • Selecionar a UF da Junta Comercial que pretende fazer a manifestação; e
      • Descrever de forma objetiva a manifestação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resposta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

      Assim que enviada, sua manifestação será tratada diretamente por este Departamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis ou, se necessário, será encaminhada para a Junta Comercial, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise e manifestação. O DREI, por sua vez, avalia a manifestação da Junta. Em até 15 dias o usuário receberá a resposta por e-mail. 

      Observação: Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Junta Comercial e/ou do DREI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        E-mail : 

      a resposta à demanda será enviada por email ao usuário.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Junta Comercial e/ou do DREI.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: cgnor.drei@memp.gov.br

    Tel: (61) 2027-7247


    Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa DREI nº 70, de 6 de dezembro de 2019;

    • Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; e

    • Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Informar atividades e dados de registro nas Juntas Comerciais
  • Requerer autorização para atos de filial de sociedade empresária estrangeira
  • Atualizar CNPJ ou Inscrever Filial
  • Consumidor.gov.br
  • Obter apoio em investigações de defesa comercial conduzidas por terceiros países (apoio ao exportador Brasileiro investigado no exterior)
  • Consultar CNPJ
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: registro de empresasempreendedorismoDREIRegistro de reclamação Juntas Comerciais
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