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Receber pagamento da Subvenção Direta ao Produtor Extrativista

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
Receber pagamento da Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE) " PGPMBio" , " SociobioNet" , " Sociobio+"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o pagamento de subvenção econômica direta ao produtor extrativista, associação ou cooperativa representativa destes produtores, que comprovar a venda de produto extrativo por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal, fomentando, assim, a proteção ao meio ambiente por meio de seu uso racional. 

    Atualmente, os seguintes produtos estão contemplados pelo serviço: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo e umbu.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agricultores familiares que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) principal ou Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF) válido, assim como suas associações ou cooperativas formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado que detenham a DAP ou CAF jurídico válido.

    Conforme Artigo 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006: o agricultor familiar deve atender, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I. não deter, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II. utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III. ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; IV. dirigir seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN)

      Realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN), disponível em: https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-rapido/sican 

      Canais de prestação

        Web : 

      Esta primeira etapa do serviço pode ser realizada pelo link: SicanWeb

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, o interessado deve entrar em contato com a Gerência de Execução Operacional pelo e-mail: sican@conab.gov.br
      Se a indisponibilidade se mantiver, o interessado deve contatar a Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria@conab.gov.br, ou pelo FalaBR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Se realizada por extrativista:

        a) Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e

        b) Comprovante de residência.

        Se realizada por associação/cooperativa:

        a) RG, CPF ou CNH do responsável legal pela associação/cooperativa; e

        b) Documento dos associados/cooperados autorizando o responsável legal a representá-los.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Encaminhar os documentos para receber a subvenção

      Nesta etapa os extrativistas ou suas associações/cooperativas devem encaminhar os documentos necessários à subvenção por meio do sistema Sociobionet.

      Canais de prestação

        Web : 

      SociobioNet : devem ser preenchidas as informações e a anexados os documentos sem a necessidade de conexão com a Internet. No entanto, para transmitir a solicitação de subvenção para as Superintendências Regionais (Suregs) da Conab, é necessário estar online.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, o interessado deve entrar em contato com a Gerência de Produtos da Sociobiodiversidade pelo e-mail: sociobionet@conab.gov.br Se a indisponibilidade se mantiver, o interessado deve contatar a Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria@conab.gov.br, ou pelo Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

      Indisponibilidade de sistema

        Presencial : 

      Alternativamente, os documentos podem ser entregues presencialmente nas Suregs da Conab onde ocorreu a produção a ser subvencionada ou enviados às Suregs via correios, mediante Sedex ou Carta Registrada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR). Os contatos e endereços das Suregs podem ser obtidos em: https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Todos os documentos podem ser obtidos no link: Título 35

        Produtores extrativistas: Documentos 2 e 4 

        Associações e Cooperativas: Documento 3 

        Representante legal dos extrativistas: Documentos 5 e 6

      Pirarucu de Manejo
      • No caso do Pirarucu de Manejo, além dos documentos acima, exige-se ainda a Guia de Trânsito para o Pescado e a Autorização de Cota, ambos emitidos pelo IBAMA, a SUREG deverá solicitar ao IBAMA as áreas permitidas de pesca, a cada safra.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Produtos da Sociobiodiversidade pelo e-mail: sociobionet@conab.gov.br


    Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O período de vigência é estabelecido pela Portaria Interministerial que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica. 


    Legislação
    • Lei nº 8.171/1991 - Dispõe sobre a política agrícola.

      Lei nº 11.326/2006 - Estabelece as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar.

      Decreto nº 5.996/2006 - Dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Realizar o exame Cistoscopia no Humap-UFMS
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Sociobio+PGPMBioSubvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE)
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