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Você está aqui: Página Inicial Serviços Receber o Auxílio-Reconstrução

Receber o Auxílio-Reconstrução

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Defesa Civil > Gestão de Riscos e Desastres
Novo
Receber o Auxílio-Reconstrução
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Apoio financeiro, no valor de R$ 5.100,00, a ser pago em uma única parcela, às famílias residentes em áreas que foram integral ou parcialmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos, nos 444 municípios do Rio Grande do Sul que tiveram reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública decretada pelo Governo Federal até o dia 7 de junho de 2024.

    Assista o vídeo explicativo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Famílias residentes em área que foi integral ou parcialmente inundada ou danificada pelas enxurradas ou deslizamentos ocorridos no Rio Grande do Sul, de um dos 444 municípios que tiveram situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal até o dia 7 de junho de 2024.

    A pessoa indicada como responsável da família deve ter acesso ao Gov.br.

    Apoio com a conta Gov.br para o RS: gov.br/chat - opção 8.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema do Auxílio Reconstrução

      A pessoa identificada como responsável familiar no cadastro realizado junto à prefeitura deverá acessar o sistema do Auxílio Reconstrução com sua conta Gov.br. 

      Acesse gov.br/chat - opção 8, caso você tenha alguma dificuldade com a sua conta no Gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema do Auxílio Reconstrução

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Confirmar se as informações cadastradas estão corretas

      1 - Verificar se o cadastro foi "habilitado";

      2 - Confirmar se os dados cadastrados estão corretos; e

      3 - Aceitar o termo de veracidade das informações.

      * O sistema informará eventuais problemas no cadastro, para que a família providencie a correção e realize novo cadastro junto à prefeitura;

      ** Se o responsável familiar identificar erro nos dados cadastrados, deverá cancelar a solicitação e procurar a prefeitura para realizar novo cadastro com os dados corretos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema do Auxílio Reconstrução

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar os procedimentos de pagamento

      Os dados confirmados pelos responsáveis familiares serão enviados para a CAIXA em lotes, nas terças-feiras e nas sextas-feiras, e os pagamentos serão realizados dois dias úteis após o recebimento dos dados pela CAIXA.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema do Auxílio Reconstrução

      Tempo de duração da etapa

      Em média 7 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sic/canais-de-atendimento-da-ouvidoria


    Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reconhecimento de Situação de Emergência ou Calamidade Pública
  • Solicitar recursos para assistência humanitária a população atingida por desastre
  • Solicitar recursos para restabelecer serviços essenciais, em áreas atingidas por desastre
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Auxílio ReconstruçãoApoio financeiro às famíliasApoio devido às enchentes no Rio Grande do Sul
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