O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, acumulada no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício, é assegurado o pagamento de 1 salário mínimo anual.
No calendário de pagamento de 2026 terão direito os trabalhadores que receberam, no ano-base 2024, remuneração média de até R$ 2.766,00, referente ao ano-base 2024.
A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, assegura o recebimento do Abono Salarial, no valor de 1 salário mínimo anual, nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição Federal e do art. 9º da Lei n° 7.998, de 1990, aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação do INPC, calculado e divulgado pelo IBGE.
Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
1 – Valor do Abono Salarial
O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário-Mínimo no ano de 2026 é de R$ 1.621,00, as frações do abono salarial estão na tabela abaixo:
MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE
VALOR DO ABONO SALARIAL (R$)
1
136,00
2
271,00
3
406,00
4
541,00
5
675,00
6
811,00
7
946,00
8
1.081,00
9
1.216,00
10
1.351,00
11
1.486,00
12
1.621,00
2 - Calendário de pagamento
Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano-base 2024 continua unificado pelo mês de nascimento e foi instituído pelo art. 15 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de 2025, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 30/12/2026, conforme tabela abaixo:
Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
Janeiro
16 de fevereiro
30/12/2026
Fevereiro
16 de março
30/12/2026
Março
15 de abril
30/12/2026
Abril
Maio
15 de maio
30/12/2026
Junho
Julho
15 de junho
30/12/2026
Agosto
Setembro
15 de julho
30/12/2026
Outubro
Novembro
17 de agosto
30/12/2026
Dezembro
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Quem pode utilizar este serviço?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, previstos no art. 9º da Lei 7998/1990, no ano-base no qual será verificado o direito ao abono salarial, a seguir:
- tenham remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do INPC, acumulado no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício, é assegurado o pagamento de 1 salário mínimo, computado nesse valor o rendimento das contas individuais, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego com empregador contribuinte PIS/PASEP.
- No calendário de pagamento de 2026 terão direito os trabalhadores que receberam remuneração média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024.
- tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- tenham exercido atividade remunerada de no mínimo 30 dias, consecutivos ou não;
- estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até o dia 13/10/2025.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar calendário de pagamentos
As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento, exercício 2026, poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 05 de fevereiro de 2026 na carteira de trabalho digital ou portal Gov.br.
Os trabalhadores podem buscar atendimento pela Central de Atendimento Alô Trabalho telefone 158, com ligação gratuita das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Canais de prestação
Web :Verificar os canais de pagamento
Compete ao Banco do Brasil o pagamento do abono salarial devidos aos trabalhadores que no ano-base possuíram vínculos de emprego com empregador contribuinte do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Compete à Caixa Econômica Federal o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores vinculados a empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS).
Web :3 – Receber o Abono Salarial
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- apresentando um documento oficial de identificação na agência.
Web :BANCO DO BRASIL: o pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- Crédito em conta - para correntistas do Banco do Brasil;
- Crédito via TED - para correntistas de outros bancos;
- Transferências via PIX;
- Recebimento direto no Caixa – Para trabalhadores que não receberam via crédito.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Consultar calendário de pagamentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Consulte os contatos por estado aqui (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento)
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoConsulte os contatos por estado aqui.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Artigo 239 da Constituição Federal – Estabelece os Critérios constitucionais de elegibilidade do direito ao Abono Salarial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Artigo 239 da Constituição Federal – Estabelece os Critérios constitucionais de elegibilidade do direito ao Abono Salarial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Lei 7998 de 11 de janeiro de 1990 – Regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
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Resolução Codefat/MTE Nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025- Dispõe sobre normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial, nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição Federal do Brasil e da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat/mte-n-1.032-de-16-de-dezembro-de-2025-678999385
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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