O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Residência Médica no Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) é regulamentada pela Lei 6.932 de 7 de julho de 1981 que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Consiste em uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada à formação de médicos especialistas, estruturada sob a forma de treinamento em serviço, conforme legislação da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
O funcionamento da residência médica é garantido pela Reitoria, Pró-Reitoria de Pós-Graduação, pela Comissão de Residência Médica (COREME), responsáveis pela gestão dos programas, com integração aos diversos departamentos envolvidos pertencentes ao HU-FURG, sendo a Gerência de Ensino e Pesquisa responsável pela articulação institucional e suporte às atividades educacionais.
Os programas de residência vinculados à FURG são:Residência Médica - Anestesiologia
Residência Médica - Cirurgia Geral
Residência Médica - Clínica Médica
Residência Médica - Infectologia
Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade
Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia
Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia
Residência Médica em Pediatria
Residência Médica em Pediatria – Neonatologia
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Quem pode utilizar este serviço?
Médicos que possuam diplomas de graduação aprovados no Brasil que:
- Tenham sido aprovados em processo seletivo público (ENARE ou edital próprio);
- Atendam aos requisitos específicos de cada programa;
- Estejam aptos para matrícula e início das atividades no período definido pela COREME-FURG.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar do processo seletivo:
- A seleção atualmente ocorre via ENARE (Exame Nacional de Residência) https://www.gov.br/ebserh/pt-br/ensino-e-pesquisa/exame-nacional-de-residencia-enare
O candidato deve:
- Inscrever-se no processo seletivo;
- Consultar o edital com vagas e pré-requisitos;
- Acompanhar a divulgação dos resultados.
Canais de prestação
Web :Inscrever-se no Processo Seletivo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar matrícula na COREME-FURG:
- Os candidatos aprovados devem apresentar a documentação exigida, no prazo estipulado, de acordo com o edital de matrícula da COREME.
Canais de prestação
Web :Acompanhar e seguir prazos estipulados do edital de matrícula da COREME.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Iniciar as atividades no programa:
Após a matrícula:
- O residente é vinculado ao HU-FURG/Ebserh;
- Recebe orientações da COREME e do serviço, com participação na Acolhida;
- Inicia o treinamento em serviço conforme matriz curricular do programa.
Canais de prestação
Web :Acompanhar prazos conforme edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Participar do processo seletivo:
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(53) 3237-4621
medicina@furg.br
Este é um serviço do(a) EBSERH - Filial Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Côrrea Júnior . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço