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Declarar capitais estrangeiros decorrentes de investimento estrangeiro direto

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Sistemas e Bases de Dados
Declarar capitais estrangeiros decorrentes de investimento estrangeiro direto (SCE-IED)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Receptores residentes no País podem receber investimento estrangeiro direto originado de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil. A Resolução BCB nº 278/2022 define o investimento estrangeiro direto como a participação direta de não residente no capital social de sociedade no País, ou outro direito econômico de não residente no País derivado de ato ou contrato sempre que o retorno desse investimento dependa dos resultados do negócio.

    O detalhamento do investimento estrangeiro direto deve ser informado ao Banco Central (BC) quando ocorrer uma das seguintes ações:

    • Transferência financeira relacionada ao investidor não residente de valor igual ou superior a US$100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas;
    • Movimentação de recursos de valor igual ou superior a US$100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas referentes a:

    1 - Capitalização por meio de ativos tangíveis, intangíveis ou por meio de ativos virtuais;

    2 - Conversão em investimento de direitos remissíveis para o exterior não informado como crédito externo;

    3 - Conferência internacional de quotas ou ações;

    4 - Distribuição de lucros e de dividendos; pagamento de juros sobre capital próprio; aquisição de residentes; alienação a residentes; restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação; capitalização de lucros, de dividendos e de juros sobre capital próprio e outras capitalizações, quando não realizadas por meio do Sistema Câmbio;

    • Ocorrer a data-base e o receptor possuir ativos totais acima dos limites declaratórios conforme critérios de obrigatoriedade de prestação de declarações periódicas (trimestral, anual e quinquenal).

    A declaração desses investimentos deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE – IED).

    Para mais detalhes, consulte aqui o manual.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica receptora de investimento estrangeiro direto sujeita à prestação de informações e seus mandatários.

    No caso das declarações periódicas, deve-se observar a tabela a seguir:

    Tipo de declaração Devem declarar empresas receptoras com Datas-base
    Trimestral Ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), na data-base da declaração trimestral de referência. 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
    Anual Ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). 31 de dezembro do ano anterior.
    Quinquenal  Ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).

    31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco).

    Não haverá declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no Sisbacen (login de pessoa jurídica) ou via conta gov.br

      Cadastre no Sisbacen como Pessoa Jurídica. 

      Canais de prestação

        Postal : 

      Siga as orientações para credenciamento no Sisbacen aqui: acesso Sisbacen

        Presencial : 

      Atendimento presencial suspenso.

      Na Central de Atendimento ao Público, em Brasília, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed. Sede. CEP: 70074-900. De segunda a sexta, das 10h às 16h.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Prestar informações sobre o investimento estrangeiro direto

      A prestação de informações sobre investimentos estrangeiros diretos é realizada no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE – IED).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Sistema. Use certificado digital pela conta govbr, nível prata ou ouro, ou o login Sisbacen de pessoa jurídica.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo Fale conosco


    Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na Lei 13.460/2017.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O BC não oferece atendimento presencial. 


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O BC não oferece atendimento presencial. 


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, o que inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não são tratados dados pessoais sensíveis para a prestação de serviços aos usuários.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas
    • Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    • Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
    • Proteção do crédito
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    O tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964

    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

    Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

    Resoluções e normas do BC

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    O BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    O BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Investimento EstrangeiroCapital InternacionalRegistroRDEIED
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