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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar indicações de administradores e conselheiros fiscais de empresas estatais federais

Realizar indicações de administradores e conselheiros fiscais de empresas estatais federais

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Outros Serviços
Realizar indicações de administradores e conselheiros fiscais de empresas estatais federais
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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?

    O serviço permite realizar indicação de diretores, liquidantes, conselheiros de administração e conselheiros fiscais de acordo com os procedimentos operacionais e o formulário padronizado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. Entre outras funções, permite consolidar a documentação necessária, realizar a análise prévia da compatibilidade, anexar o comprovante de aprovação pela Casa Civil da Presidência da República e enviar a indicação à avaliação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da empresa estatal federal.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Empresas estatais federais;
    • Ministérios Setoriais 
    • Servidores públicos; e
    • Cidadãos indicados para ocupar cargo de diretor, conselheiro de administração e conselheiro fiscal nas empresas estatais federais.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Órgão indicante - Indicar administrador ou conselheiro fiscal para empresa estatal federal

      A autoridade indicante deve preencher os campos do sistema, formalizando a indicação (nome, cargo, empresa e e-mail).

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher Indicação: Acesse o Link.

      Acompanhar Protocolo de Indicação: Acesse o Link.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Canal para dúvidas negociais: relacionamento.conselheiros@gestao.gov.br

      Canal para dúvidas técnicas: suportesiest@gestao.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Indicado - Realizar o preenchimento dos campos e anexar a documentação pertinente

      O indicado receberá um e-mail à respeito de sua indicação, devendo o mesmo acessar o portal gov., preencher o formulário com todos os campos obrigatórios e apresentar/anexar a documentação pertinente (citada nos campos).

      Canais de prestação

        Web : 

       Acesse o link. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Canal para dúvidas negociais: relacionamento.conselheiros@gestao.gov.br

      Canal para dúvidas técnicas: suportesiest@gestao.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Formação acadêmica
      • cópia de diploma de graduação frente e verso

      Experiência profissional
      • portarias de nomeação e de exoneração ou extrato de sistema de gestão pessoas com a contagem efetiva de exercício; declaração da empresa/órgão/instituição onde tenha atuado profissionalmente; registros de contratos de trabalho na Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social (CNTPS); cópias de folhas do Portal da Transparência que informam sobre vínculos com o setor público; e outros comprovantes de efetivo exercício como profissional liberal.

      Notório conhecimento
      • (cópia frente e verso de certificado de cursos de extensão e de pós-graduação lato sensu ou MBA, diploma de mestrado e/ou doutorado; cópia de artigos publicados, trabalhos profissionais desenvolvidos), currículo profissional, documento de identificação com foto, título de eleitor e outros.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Ministério Setorial - Realizar a análise prévia de compatibilidade.

      Analisar informações/dados preenchidos e documentação comprobatória.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso interno.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Canal para dúvidas negociais: relacionamento.conselheiros@gestao.gov.br

      Canal para dúvidas técnicas: suportesiest@gestao.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Parecer, nota técnica ou outros documentos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Empresa Estatal Federal - Analisar a indicação.

      Analisar informações/dados preenchidos e documentação comprobatória.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso interno.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Canal para dúvidas negociais: relacionamento.conselheiros@gestao.gov.br

      Canal para dúvidas técnicas: suportesiest@gestao.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Parecer, nota técnica ou outros documentos.

      Tempo de duração da etapa

      Até 8 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Canal para dúvidas negociais: relacionamento.conselheiros@gestao.gov.br

    Canal para dúvidas técnicas: suportesiest@gestao.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Legislação
    • Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

    • Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.

    • Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.

    • Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023.

    • Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024.

    • Portaria Sest/MGI nº 4.376, de 25 de junho de 2024.

    • Portaria Sest nº 10.397, de 26 de agosto de 2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Enviar Plano de Ações Corretivas e Ações Sanitárias Padronizadas de Medicamentos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Indicação, conselho de administração, conselheiro de administração, conselho fiscal, conselheiro fiscal, empresas estatais, estatais, estatal, estatal federal, estatais federais, dirigente, administrador, diretoria, diretoria, empresa pública, análise prévia de compatibilidade
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