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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar entrega de objeto de projeto de desenvolvimento

Realizar entrega de objeto de projeto de desenvolvimento

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Cultura e artes
Novo
Realizar entrega de objeto de projeto de desenvolvimento " Conclusão do objeto de projetos de desenvolvimento audiovisual" , " Conclusão da obra de projetos de desenvolvimento audiovisual" , " Prestação de contas de projetos de desenvolvimento audiovisual"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 21/08/2025
  • O que é?

    Procedimento por meio do qual a empresa proponente realiza a entrega do objeto de projeto de desenvolvimento, de forma a comprovar sua conclusão.

    A entrega da documentação referente ao objeto de projetos de desenvolvimento financiados apenas com recursos de fomento indireto deve se dar em até 12 (doze) meses, a contar da data da primeira liberação de recursos, e sinaliza a conclusão do objeto do projeto (art. 53 da Instrução Normativa n.º 158/2021).

    Já a entrega de documentação referente ao objeto de projetos de desenvolvimento financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) deve obedecer ao prazo estabelecido em contrato firmado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica titular do projeto de desenvolvimento aprovado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) para captação de recursos incentivados federais, ou a desenvolvedora contratada, no caso de projetos financiados com recursos do FSA.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentação que comprova a conclusão do objeto do projeto de desenvolvimento.

      Envio da documentação que comprova a conclusão do projeto de desnvolvimento para análise por parte da Ancine.

      Canais de prestação

        Web : 
      • PROJETO DE DESENVOLVIMENTO FINANCIADO POR MECANISMOS DE FOMENTO INDIRETO - Envio da documentação pelo Cadastro Único de Projetos (CUP), clicando-se aqui.

      Obs.: embora o procedimento deva ser iniciado exclusivamente pelo CUP, o preenchimento do formulário em si se dará no Portal de Serviços da Ancine, com redirecionamento automático entre as plataformas.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
      • Em caso de problemas de acesso e/ou carregamento da documentação, consulte a Coordenação de Acompanhamento de Projetos (CAP) para a devida solução, através do endereço acompanhamento.sfo@ancine.gov.br.
      • Em caso de sistema indisponível, a documentação deve ser enviada para o mesmo endereço de e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br.
        Web : 
      • PROJETO DE DESENVOLVIMENTO FINANCIADO PELO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL (FSA) - Envio da documentação pelo sistema Sistema de Acompanhamento de Prazos Integrados e Obrigações (SAPIO) dentro do Sistema Ancine Digital (SAD), clicando-se aqui, com o carregamento do material previsto em edital específico diretamente na plataforma.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
      • Em caso de problemas de acesso e/ou carregamento da documentação, consulte a Coordenação de Acompanhamento de Projetos (CAP) para a devida solução, através do endereço acompanhamento.sfo@ancine.gov.br.
      • Em caso de sistema indisponível, a documentação deve ser enviada para o mesmo endereço de e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Deve ser encaminhada documentação que comprove o desenvolvimento do projeto, sendo obrigatórios, dependendo da tipologia do projeto:

        • roteiro,
        • storyboard,
        • bíblia,
        • arquivo executável do jogo eletrônico, e
        • demais documentos que componham o desenvolvimento realizado (pesquisa, projeto de prospecção, registro do roteiro na Fundação Biblioteca Nacional, etc.).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso necessite de prazo adicional para a conclusão do objeto, a prorrogação de prazo poderá ser solicitada.  Para saber mais sobre o procedimento, acesse Solicitar prorrogação de prazo para conclusão, reunião das condições de desembolso, execução financeira ou prestação de contas de projeto.

    A partir da entrega do material que comprova a conclusão do objeto será iniciado o prazo para conclusão da execução financeira do projeto e apresentação da prestação de contas final. Para projetos financiados por recursos de fomento indireto, tal prazo corresponde a 180 dias a partir da conclusão do objeto.

    Quanto aos projetos financiados com recursos de FSA, o prazo a ser considerado é o constante do contrato firmado, e poderá ser acompanhado diretamente no SAPIO, a partir do carregamento do material relativo ao projeto desenvolvido.

    Todas as solicitações preenchidas no CUP poderão ser acompanhadas pelo proponente, bastando fazer o login no portal e selecionar o botão “Minhas solicitações”.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    acompanhamento.sfo@ancine.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Instrução Normativa n.158/2021
      • Instrução Normativa n.159/2021

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar Análise Prioritária de Projeto Audiovisual
  • Solicitar a Aprovação para Execução e 1ª Liberação de Recursos – Projetos de Desenvolvimento, de Distribuição e de Festivais
  • Solicitar a Aprovação para Execução e 1ª Liberação de Recursos – Projeto de Produção
  • Solicitar lançamento de captações para projetos sem liberação de recursos
  • Solicitar aprovação para captação de recursos pelas fontes de fomento indireto (leis de incentivo) e direto (FSA) administradas pela Ancine
  • Solicitar remanejamento de fontes de financiamento
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DesenvolvimentoConclusãoRoteiro
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