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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar Denúncia Trabalhista

Realizar Denúncia Trabalhista

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o cidadão
Novo
Realizar Denúncia Trabalhista " Denúncia" , " Trabalho" , " Escravo"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço que possibilita aos trabalhadores registrarem denúncias trabalhistas de forma ágil e fácil.

    Os dados pessoais informados ao registrar uma denúncia são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. Caso seja uma denúncia específica de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante.

    Não há previsão de atendimento nem funcionalidade de rastreamento da denúncia neste canal.

     

    Para denunciar trabalho escravo acesse IPE (clique aqui).

    Para denunciar trabalho infantil acesse IPE de Trabalho Infantil (clique aqui).

    Para denunciar desigualdade salarial entre homens e mulheres acesse Desigualdade Salarial 

    Para as demais denúncias, utilize a opção (ou o botão) INICIAR acima. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer usuário que desejar realizar denúncias ou reclamações trabalhistas.

     - Público principal: trabalhadores; no caso de denúncia de trabalho infantil o cidadão em geral.

     - Usuários potenciais: sindicatos e associações trabalhistas; organizações que se relacionam com a norma do trabalho; cidadãos em geral; no caso de denúncia de trabalho infantil acrescenta-se os membros da rede de proteção à criança e ao adolescente. 

    Para denúncia trabalhista em geral: dados pessoais e login no gov.br.

    Para denúncia de trabalho análogo ao de escravo: não é exigida a identificação do denunciante.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar denúncia trabalhista em geral

      O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema.

      Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para realizar a denúncia trabalhista, clique aqui.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro de Pessoa Física - CPF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Realizar denúncia de situação de trabalho análogo ao de escravo

      O interessado em fazer a denúncia terá de acessar um sistema específico e deverá inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os indicadores de trabalho análogo ao de escravo e promover as verificações no local indicado.

      Observação: Para realizar uma denúncia de situação de trabalho análogo ao de escravo não é necessário ir a uma agência do trabalho.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para realizar a denúncia de trabalho análogo ao de escravo, acesse IPE Trabalho Escravo (clique aqui) .

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Realizar denúncia de situação de trabalho infantil

      O interessado em fazer a denúncia terá de acessar um sistema específico e deverá inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os fatos relatados e, quando cabível, promover a ação de fiscalização.

      Observação: Para realizar uma denúncia de situação de trabalho infantil não é necessário ir à uma agência do trabalho.

      Canais de prestação

        Web : 

      Web: Para denunciar trabalho infantil acesse IPE de Trabalho Infantil (clique aqui). 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Realizar denúncia relacionada à desigualdade salarial entre mulheres e homens

      O interessado em fazer a denúncia terá de acessar um sistema específico e deverá inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os fatos relatados e, quando cabível, promover a ação de fiscalização.

      Observação: Para realizar uma denúncia relacionada à desigualdade salarial entre mulheres e homens não é necessário ir à uma agência do trabalho.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para denunciar desigualdade salarial entre mulheres e homens acesse https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home?tipo_de_denuncia=28

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Apesar de a denúncia trabalhista em geral ser sigilosa (os dados do denunciante são mantidos sob sigilo), esta não poderá ser anônima.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Serviço prestado via web.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Não se aplica.


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Tags: Canal de denúncia trabalhistaDenúncia trabalhistaReclamação trabalhista Irregularidades trabalhistas
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