O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que permite o cadastro dos aprendizes ativos matriculados nas entidades qualificadoras habilitadas e com cursos de aprendizagem aprovados.
O serviço permite que as entidades qualificadoras informem os aprendizes matriculados em seus cursos de aprendizagem profissional, nos moldes do previsto no art. 430, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452 de, 1º de maio de 1943.
Os dados devem ser enviados semestralmente, respeitando o calendário abaixo:
Aprendizes Ativos
Declaração
Janeiro; fevereiro; março; abril; maio e junho
Até o último dia útil de julho
Julho; agosto; setembro; outubro; novembro e dezembro
Até o último dia útil de janeiro
O cadastro dos aprendizes deverá atender ao disposto na PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. -
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Formadoras de Aprendizagem Profissional, do tipo matriz, habilitadas pelo serviço "Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional".
Serviços Nacionais de Aprendizagem; Escolas Técnicas de Educação; Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e Entidades de prática desportiva.
A entidade formadora matriz será a responsável por informar os dados dos aprendizes da sua unidade, como também de suas filiais e unidades vinculadas, no caso das escolas técnicas de educação públicas.
É necessário estar habilitada como entidade formadora no serviço - “Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional” e possuir aprendizes ativos matriculados nos cursos aprovados no serviço “Cadastrar curso de aprendizagem profissional”.
O acesso ainda poderá ser feito por pessoa física, desde que seja anexado procuração que comprove o vínculo do CPF de acesso com o CNPJ de cadastro.
Pessoa Jurídica:
O acesso será feito por meio do Login único que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Para isso será necessário que o representante do CNPJ tenha um certificado digital de pessoa jurídica do tipo A3 (TOKEN)e A1 (MÁQUINA), compatível com ICP-BRASIL, para cadastrar o CNPJ da pessoa jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Informar o cadastro dos Aprendizes
A entidade autorizada em lei, já habilitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possuir aprendizes matriculados nos cursos aprovados “Cadastrar curso de aprendizagem profissional” deve cadastrar os dados dos aprendizes ativos da sua unidade, como também de suas filiais e unidades vinculadas, no caso das escolas técnicas de educação públicas.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos- CNPJ da entidade formadora que o aprendiz está matriculado;
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Tipo de entidade;
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Razão Social da entidade formadora que o aprendiz está matriculado;
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UF da entidade formadora que o aprendiz está matriculado;
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Município da entidade formadora que o aprendiz está matriculado;
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Nome do Programa;
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Protocolo de Aprovação do Curso;
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Nome do Curso;
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Modalidade;
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Nome do Aprendiz;
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CPF do aprendiz; e
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CNPJ da empresa cumpridora de cota.
Tempo de duração da etapa
Em média 6 mês(es)
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Informar o cadastro dos Aprendizes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA informação deverá ser prestada semestralmente até o último dia útil do mês subsequente, informando os dados aprendizes ativos durante o semestre.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato• Telefone: (61) 2031-6915
• E-mail: aprendizagem.sede@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
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DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
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PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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