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Informar o Cadastro dos Aprendizes

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Informar o Cadastro dos Aprendizes " Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional; Sistema Mais Aprendiz; Aprendizagem Profis"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço que permite o cadastro dos aprendizes ativos matriculados nas entidades qualificadoras habilitadas e com cursos de aprendizagem aprovados.

    O serviço permite que as entidades qualificadoras informem os aprendizes matriculados em seus cursos de aprendizagem profissional, nos moldes do previsto no art. 430, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452 de, 1º de maio de 1943.

    Os dados devem ser enviados semestralmente, respeitando o calendário abaixo:

    Aprendizes Ativos

    Declaração

    Janeiro; fevereiro; março; abril; maio e junho

    Até o último dia útil de julho

    Julho; agosto; setembro; outubro; novembro e dezembro 

    Até o último dia útil de janeiro 


    O cadastro dos aprendizes deverá atender ao disposto na PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades Formadoras de Aprendizagem Profissional, do tipo matriz, habilitadas pelo serviço "Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional".

    Serviços Nacionais de Aprendizagem; Escolas Técnicas de Educação; Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e Entidades de prática desportiva.

    A entidade formadora matriz será a responsável por informar os dados dos aprendizes da sua unidade, como também de suas filiais e unidades vinculadas, no caso das escolas técnicas de educação públicas.

    É necessário estar habilitada como entidade formadora no serviço - “Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional” e possuir aprendizes ativos matriculados nos cursos aprovados no serviço “Cadastrar curso de aprendizagem profissional”.

     O acesso ainda poderá ser feito por pessoa física, desde que seja anexado procuração que comprove o vínculo do CPF de acesso com o CNPJ de cadastro.

    Pessoa Jurídica:

    O acesso será feito por meio do Login único que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Para isso será necessário que o representante do CNPJ tenha um certificado digital de pessoa jurídica do tipo A3 (TOKEN)e A1 (MÁQUINA), compatível com ICP-BRASIL, para cadastrar o CNPJ da pessoa jurídica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Informar o cadastro dos Aprendizes

      A entidade autorizada em lei, já habilitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possuir aprendizes matriculados nos cursos aprovados “Cadastrar curso de aprendizagem profissional” deve cadastrar os dados dos aprendizes ativos da sua unidade, como também de suas filiais e unidades vinculadas, no caso das escolas técnicas de educação públicas.

      Canais de prestação

        Web : 

       https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-cadastro-dos-aprendizes 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CNPJ da entidade formadora que o aprendiz está matriculado;
      • Tipo de entidade;

      • Razão Social da entidade formadora que o aprendiz está matriculado;

      • UF da entidade formadora que o aprendiz está matriculado;

      • Município da entidade formadora que o aprendiz está matriculado;

      • Nome do Programa;

      • Protocolo de Aprovação do Curso;

      • Nome do Curso;

      • Modalidade;

      • Nome do Aprendiz;

      • CPF do aprendiz; e

      • CNPJ da empresa cumpridora de cota.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 6 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A informação deverá ser prestada semestralmente até o último dia útil do mês subsequente, informando os dados aprendizes ativos durante o semestre.



     


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    •    Telefone: (61) 2031-6915
    •    E-mail: aprendizagem.sede@mte.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Legislação
    • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    • DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 -  Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

    • PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Aprendiz; aprendizagem; cadastro nacional de aprendizagem
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