O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Autodiagnóstico em Boas Práticas de Fabricação é uma ferramenta gratuita, voluntária e interativa disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), destinada aos estabelecimentos de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.
A ferramenta permite que o próprio estabelecimento realize uma autoavaliação de suas práticas de fabricação, com base nos parâmetros técnicos vigentes e nos requisitos de autocontrole previstos na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.
Durante o preenchimento, o estabelecimento responde a um checklist organizado por grupos de perguntas. Com base nas respostas fornecidas, o sistema calcula automaticamente uma nota de conformidade e disponibiliza um relatório individualizado, contendo as respostas registradas, os pontos de atenção identificados e as orientações técnicas para adequação dos itens considerados não conformes.
As orientações são previamente elaboradas pela Coordenação responsável do MAPA e disponibilizadas automaticamente conforme os itens identificados como não conformes, com o objetivo de auxiliar o estabelecimento na melhoria contínua de seus processos produtivos e no fortalecimento dos mecanismos de autocontrole.
O envio das informações ao MAPA é facultativo. O estabelecimento pode realizar toda a autoavaliação, obter sua nota e gerar o relatório sem encaminhar os dados ao Ministério, utilizando a ferramenta exclusivamente como instrumento de gestão da qualidade.
Caso opte pelo envio, as informações ficarão disponíveis à área técnica responsável do MAPA e poderão subsidiar levantamentos estatísticos, a identificação de dificuldades recorrentes nos estabelecimentos e a elaboração de orientações gerais para o setor. Os dados não serão utilizados para fins de fiscalização.
A ferramenta não contempla análise individual das respostas, acompanhamento individualizado ou emissão de devolutiva técnica pelo MAPA após o envio das informações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimentos definidos no art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de fevereiro de 2014, a saber:
I - produtor ou elaborador;
II - padronizador;
III - envasilhador ou engarrafador;
IV - atacadista;
V - exportador; ou
VI - importador. -
Etapas para a realização deste serviço
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Preencher Autodiagnóstico
Acessar a ferramenta, selecionar os grupos de perguntas e responder ao checklist de conformidade.
Canais de prestação
Web :Acesse o link
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
Consultar resultado e gerar relatório
Visualizar a nota calculada automaticamente, os pontos de atenção e as orientações para adequação. Gerar e baixar o relatório individualizado.
Canais de prestação
Web :Acesse o link
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Enviar Autodiagnóstico ao MAPA (facultativo)
Encaminhar as informações ao MAPA, caso o estabelecimento opte pelo compartilhamento dos dados.
Canais de prestação
Web :Acesse o link
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Consultar Autodiagnóstico enviado
Consultar as solicitações encaminhadas ao MAPA e seu histórico.
Canais de prestação
Web :Acesse o link
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher Autodiagnóstico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação Geral de Operações Fiscais CGOF/DIPOV através do e-mail cgof.dipov@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço