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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar Autodiagnóstico em Boas Práticas de Fabricação de Bebidas, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho

Realizar Autodiagnóstico em Boas Práticas de Fabricação de Bebidas, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Indústria > Outros Serviços
Realizar Autodiagnóstico em Boas Práticas de Fabricação de Bebidas, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/11/2026
  • O que é?

    O Autodiagnóstico em Boas Práticas de Fabricação é uma ferramenta gratuita, voluntária e interativa disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), destinada aos estabelecimentos de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.

    A ferramenta permite que o próprio estabelecimento realize uma autoavaliação de suas práticas de fabricação, com base nos parâmetros técnicos vigentes e nos requisitos de autocontrole previstos na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.

    Durante o preenchimento, o estabelecimento responde a um checklist organizado por grupos de perguntas. Com base nas respostas fornecidas, o sistema calcula automaticamente uma nota de conformidade e disponibiliza um relatório individualizado, contendo as respostas registradas, os pontos de atenção identificados e as orientações técnicas para adequação dos itens considerados não conformes.

    As orientações são previamente elaboradas pela Coordenação responsável do MAPA e disponibilizadas automaticamente conforme os itens identificados como não conformes, com o objetivo de auxiliar o estabelecimento na melhoria contínua de seus processos produtivos e no fortalecimento dos mecanismos de autocontrole.

    O envio das informações ao MAPA é facultativo. O estabelecimento pode realizar toda a autoavaliação, obter sua nota e gerar o relatório sem encaminhar os dados ao Ministério, utilizando a ferramenta exclusivamente como instrumento de gestão da qualidade.

    Caso opte pelo envio, as informações ficarão disponíveis à área técnica responsável do MAPA e poderão subsidiar levantamentos estatísticos, a identificação de dificuldades recorrentes nos estabelecimentos e a elaboração de orientações gerais para o setor. Os dados não serão utilizados para fins de fiscalização.

    A ferramenta não contempla análise individual das respostas, acompanhamento individualizado ou emissão de devolutiva técnica pelo MAPA após o envio das informações.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimentos definidos no art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de fevereiro de 2014, a saber:
    I - produtor ou elaborador;
    II - padronizador;
    III - envasilhador ou engarrafador;
    IV - atacadista;
    V - exportador; ou
    VI - importador.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher Autodiagnóstico

      Acessar a ferramenta, selecionar os grupos de perguntas e responder ao checklist de conformidade.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    2. Consultar resultado e gerar relatório

      Visualizar a nota calculada automaticamente, os pontos de atenção e as orientações para adequação. Gerar e baixar o relatório individualizado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Enviar Autodiagnóstico ao MAPA (facultativo)

      Encaminhar as informações ao MAPA, caso o estabelecimento opte pelo compartilhamento dos dados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Consultar Autodiagnóstico enviado

      Consultar as solicitações encaminhadas ao MAPA e seu histórico.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação Geral de Operações Fiscais CGOF/DIPOV através do e-mail cgof.dipov@agro.gov.br

    Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 31 DE MARÇO DE 2000.

    • INSTRUÇÃO NORMATIVA 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

    • DECRETO Nº 12.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

    • Decreto nº 10.026 de 25 de setembro de 2019

    • Em consonância com o autocontrole previsto na

      LEI Nº 14.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Elaborar Manual de Boas Práticas de Fabricação, Importação e Exportação para estabelecimentos de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais
  • Fornecer declaração de produção de uvas - Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (SIVIBE)
  • Obter registro automático de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Obter Guia de Livre Trânsito para vinhos e derivados
  • Obter registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AutodiagnósticoAutoavaliação de Boas Práticas de FabricaçãoDiagnóstico de Estabelecimentofermentados acéticosvinhos derivados da uva uvaAvaliação de estabelecimentoAutocontroleBoas PráticasLista de VerificaçãoLaudo de Vistoria
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