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Realizar adesão de órgão autuador ao SNE

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Realizar adesão de órgão autuador ao SNE
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Última Modificação: 17/03/2026
  • O que é?

    É a adesão do Órgão ou Entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), para informar eletronicamente o proprietário de veículo acerca das notificações de autuação e conceder ao proprietário de veículo a possibilidade de pagar a infração de trânsito com até 40% de desconto.

    Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter a solicitação no sistema credencia.

      Conforme § 1º do Art. 16 da Portaria DENATRAN nº 15 de 18 de janeiro de 2016.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento eletrônico SUPER

      Credencia

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise da documentação

      Nesta etapa o (a) solicitante aguarda a análise da documentação enviada ao SENATRAN. Caso haja pendência, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar processo

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Emissão de Termo de Autorização

      Após a análise e aprovação, a documentação será autorizada diretamente no sistema credencia. Assim que for autorizada, o interessado será notificado por e-mail.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Assim que for autorizada, o interessado será notificado por e-mail.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    drfg@transportes.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 5 ano(s)

    Legislação
    • Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2020 [Acessar]

    • Portaria DENATRAN nº 15 de 18 de janeiro de 2016  [Acessar] 

    • Portaria nº 215 de 6 de agosto de 2018, combinado com a Portaria no 4312 de 4 de outubro de 2019

    • Resoluções CONTRAN

      Portarias 2016 - DENATRAN

    • Portarias 2018 - DENATRAN

      Portarias 2019 - DENATRAN


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SNE,Adesão de Órgão Autuador;Sistema de Notificação Eletrônico;
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