O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a adesão do Órgão ou Entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), para informar eletronicamente o proprietário de veículo acerca das notificações de autuação e conceder ao proprietário de veículo a possibilidade de pagar a infração de trânsito com até 40% de desconto.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter a solicitação no sistema credencia.
Conforme § 1º do Art. 16 da Portaria DENATRAN nº 15 de 18 de janeiro de 2016.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar análise da documentação
Nesta etapa o (a) solicitante aguarda a análise da documentação enviada ao SENATRAN. Caso haja pendência, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emissão de Termo de Autorização
Após a análise e aprovação, a documentação será autorizada diretamente no sistema credencia. Assim que for autorizada, o interessado será notificado por e-mail.
Canais de prestação
E-mail :Assim que for autorizada, o interessado será notificado por e-mail.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Submeter a solicitação no sistema credencia.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Legislação-
Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2020 [Acessar]
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Portaria DENATRAN nº 15 de 18 de janeiro de 2016 [Acessar]
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Portaria nº 215 de 6 de agosto de 2018, combinado com a Portaria no 4312 de 4 de outubro de 2019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço