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Realizar adesão de órgão autuador ao SNE

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Realizar adesão de órgão autuador ao SNE
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É a adesão do Órgão ou Entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), para informar eletronicamente o proprietário de veículo acerca das notificações de autuação e conceder ao proprietário de veículo a possibilidade de pagar a infração de trânsito com até 40% de desconto.

    Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SUPER

      Conforme § 1º do Art. 16 da Portaria DENATRAN nº 15 de 18 de janeiro de 2016.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento eletrônico SUPER

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise da documentação

      Nesta etapa o (a) solicitante aguarda a análise da documentação enviada ao SENATRAN. Caso haja pendência, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar processo

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Emissão de Termo de Autorização

      Analisada e aprovada a documentação pelas Coordenações-Gerais, o SENATRAN emitirá Termo de Autorização de acesso, com posterior publicação do Extrato de Autorização no Diário Oficial da União.
      Caso seja indeferida a solicitação de acesso, o SENATRAN emitirá Ofício informando o (a) interessado(a).

      Canais de prestação

        Web : 

      Consulte aqui

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Cadastro junto ao Sistema RedMine

      Após autorizado o acesso pelo SENATRAN, será feito cadastro do(a) interessado(a) em Sistema Próprio (Redmine), para contratação onerosa junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), conforme previsto no art. 22 da Portaria DENATRAN nº 15 de 18 de janeiro de 2016.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cgplan@transportes.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cgplan@transportes.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 5 ano(s)

    Legislação
    • Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2020 [Acessar]

    • Portaria DENATRAN nº 15 de 18 de janeiro de 2016  [Acessar] 

    • Portaria nº 215 de 6 de agosto de 2018, combinado com a Portaria no 4312 de 4 de outubro de 2019

    • Resoluções CONTRAN

      Portarias 2016 - DENATRAN

    • Portarias 2018 - DENATRAN

      Portarias 2019 - DENATRAN


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) como órgão autuador
  • Apoio para utilizar o SNE
  • Obter desconto sobre o valor de multas de trânsito
  • Cadastrar-se no SEI do Ministério dos Transportes
  • Realizar adesão ao sistema FunsetNet
  • Indicar online o principal condutor de um veículo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SNE,Adesão de Órgão Autuador;Sistema de Notificação Eletrônico;
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