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Declarar Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Sistemas e Bases de Dados
Declarar Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (Censo)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Declaração obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil, que possuam participação estrangeira em sua composição patrimonial ou que receberam investimento de não residentes.

    O Censo objetiva recolher informações sobre o passivo externo do País que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.  

    Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação de política econômica. 

    A divulgação agregada dos resultados auxilia, também, as atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.  

    A Resolução BCB 278/2022 estabelece declarações trimestrais, anuais e quinquenais obrigatórias para empresas receptoras de investimento direto, a depender do seu porte (valor contábil do ativo total), com prazos fixos. 

    As declarações devem ser realizadas exclusivamente através do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via login Sisbacen, a partir da data-base de 30/09/2024.

    Para declarações até o ano-base 2023, o acesso deve ser feito no sistema Censo com certificado digital da Conta govbr ou login específico do sistema.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas e fundos de investimento.

    • Declaração anual: deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100 milhões. O período declaratório é de 1º de janeiro até 31 de março do ano subsequente. 

    Pessoas jurídicas e fundos de investimento.

    • Declaração quinquenal, cuja data-base é 31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco): deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). O período declaratório é de 1º de janeiro até 31 de março do ano subsequente. Não há declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal.​

    Pessoas jurídicas e fundos de investimento.

    • Declaração trimestral:  deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). As datas-bases trimestrais de referência são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. Os períodos declaratórios são fixos:

           a) data-base de 31 de março: de 1º de abril até 30 de junho;

           b) data-base de 30 de junho: de 1º de julho até 30 de setembro; e

           c) data-base de 30 de setembro: de 1º de outubro até 31 de dezembro.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema

      Mais informações no Manual do Declarante e Perguntas e Respostas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o sistema  SCE-IED, com login Sisbacen, para declarações a partir da data-base de 30/09/2024.

        Web : 

      Acesse o sistema Censo, com certificado digital da Conta govbr ou login do sistema, para declarações até o ano-base de 2023.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Realizar a declaração do Censo

      Preencha a declaração conforme o Manual do Declarante e Perguntas e Respostas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o sistema  SCE-IED, com login Sisbacen, para declarações a partir da data-base de 30/09/2024.

        Web : 

      Acesse o sistema Censo, com certificado digital da Conta govbr ou login do sistema, para declarações até o ano-base de 2023.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Finalizar a declaração

      Ao finalizar a declaração, o sistema valida os dados e informa se há erros. Somente quando os erros forem corrigidos, os dados serão enviados ao BC e será gerado número de protocolo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o sistema  SCE-IED, com login Sisbacen, para declarações a partir da data-base de 30/09/2024.

        Web : 

      Acesse o sistema Censo, com certificado digital da Conta govbr ou login do sistema, para declarações até o ano-base de 2023.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo Fale Conosco.


    Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O BC não oferece atendimento presencial. 


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O BC não oferece atendimento presencial. 


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, o que inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não são tratados dados pessoais sensíveis para a prestação de serviços aos usuários.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas
    • Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    • Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
    • Proteção do crédito
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    O tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964

    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

    Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

    Resoluções e normas do BC

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    O BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    O BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CensoCapitais EstrangeirosDeclaração
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