O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Declaração obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil, que possuam participação estrangeira em sua composição patrimonial ou que receberam investimento de não residentes.
O Censo objetiva recolher informações sobre o passivo externo do País que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.
Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação de política econômica.
A divulgação agregada dos resultados auxilia, também, as atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
A Resolução BCB 278/2022 estabelece declarações trimestrais, anuais e quinquenais obrigatórias para empresas receptoras de investimento direto, a depender do seu porte (valor contábil do ativo total), com prazos fixos.
As declarações devem ser realizadas exclusivamente através do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via login Sisbacen, a partir da data-base de 30/09/2024.
Para declarações até o ano-base 2023, o acesso deve ser feito no sistema Censo com certificado digital da Conta govbr ou login específico do sistema.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas e fundos de investimento.
- Declaração anual: deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100 milhões. O período declaratório é de 1º de janeiro até 31 de março do ano subsequente.
Pessoas jurídicas e fundos de investimento.
- Declaração quinquenal, cuja data-base é 31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco): deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). O período declaratório é de 1º de janeiro até 31 de março do ano subsequente. Não há declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal.
Pessoas jurídicas e fundos de investimento.
- Declaração trimestral: deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). As datas-bases trimestrais de referência são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. Os períodos declaratórios são fixos:
a) data-base de 31 de março: de 1º de abril até 30 de junho;
b) data-base de 30 de junho: de 1º de julho até 30 de setembro; e
c) data-base de 30 de setembro: de 1º de outubro até 31 de dezembro.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema
Mais informações no Manual do Declarante e Perguntas e Respostas.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar a declaração do Censo
Preencha a declaração conforme o Manual do Declarante e Perguntas e Respostas.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Finalizar a declaração
Ao finalizar a declaração, o sistema valida os dados e informa se há erros. Somente quando os erros forem corrigidos, os dados serão enviados ao BC e será gerado número de protocolo.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo Fale Conosco.
Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO BC não oferece atendimento presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO BC não oferece atendimento presencial.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, o que inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não são tratados dados pessoais sensíveis para a prestação de serviços aos usuários.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
- Proteção do crédito
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesO BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisO BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.
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