O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdo das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Essa classificação é um processo dinâmico e aprimorado com a ajuda dos usuários através de sugestões propostas ao Ministério do Trabalho e Emprego enviadas por diversos meios de comunicação. Para aprimorar e agilizar o cadastro de demandas da CBO, requer-se concentrar no CBO Site o único meio de solicitar alteração e novas inclusões por usuários externos.
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Quem pode utilizar este serviço?
O serviço estará disponível a todos os cidadãos, empresas, órgãos e entidades que desejarem solicitar alguma inclusão de códigos ou alteração naquelas ocupações já codificadas no documento CBO.
Preencher o formulário padronizado que estará disponível no CBO site.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar inclusão ou alteração de códigos no documento CBO
O formulário a ser preenchido será disponibilizado no CBO Site, sendo este o único meio de requisição para alteração e novas inclusões, de acordo com o que foi solicitado por usuários externos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso necessário, a Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações solicitará ao demandante documentação necessária para complementar a solicitação requerida.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Responder ao solicitante
Quando necessário solicitando informações adicionais ou posicionando o solicitante quanto ao andamento da demanda.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar inclusão ou alteração de códigos no documento CBO
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAs dúvidas poderão ser esclarecidas por meio da nossa plataforma de serviços, disponível no link: Facilita MTE
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço